Após anos de denúncias, ações judiciais e investigações sobre fraudes em empréstimos consignados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalmente cumpriu, nesta quinta-feira (8), decisão judicial determinando o bloqueio automático de todos os benefícios para novos descontos de empréstimos consignados. A medida vale para todos os segurados, independentemente da data de concessão do benefício, e só poderá ser revertida mediante solicitação expressa do próprio segurado.
A decisão do INSS ocorre três anos após a concessão de liminar pela Justiça Federal de Pernambuco, em Ação Civil Pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva. O caso expõe problemas estruturais e omissões históricas da autarquia federal no controle e fiscalização de operações de crédito consignado, especialmente quanto à proteção de dados e à aplicação de punições às instituições financeiras.
O que motivou a judicialização do crédito consignado do INSS?
Segundo o Instituto Defesa Coletiva – organização que há anos denuncia as fragilidades do sistema -, fraudes relacionadas ao crédito consignado cresceram vertiginosamente desde 2015. O cenário se agravou durante a pandemia de Covid-19, quando denúncias de contratação não consentida, uso indevido de dados pessoais, telemarketing abusivo e assédio comercial dispararam.
A entidade aponta que, por cerca de 22 anos, o INSS omitiu-se na aplicação de sanções previstas em suas próprias normas, especialmente a Instrução Normativa nº 28/2008. São recorrentes relatos de beneficiários que tiveram seus dados vazados e empréstimos contratados sem qualquer autorização prévia, levando a superendividamento de idosos e vulneráveis.
Diante da falta de respostas efetivas do INSS e de órgãos de regulação, o Instituto Defesa Coletiva ajuizou, em 2022, uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de Pernambuco, também envolvendo a Dataprev (empresa responsável pelo processamento dos benefícios). O processo pede mudanças estruturais no sistema de concessão desses créditos e a responsabilização de instituições financeiras infratoras.
O que diz a decisão judicial?
O despacho da Justiça Federal de Pernambuco detalha o contexto da ação e fundamenta as determinações:
• O juiz reconheceu a gravidade das denúncias, citando o aumento das reclamações de empréstimos não solicitados – de 4 mil em 2019 para 40 mil em 2021 – e a vulnerabilidade da população afetada, composta majoritariamente por idosos.
• A decisão afirma que medidas individuais não são suficientes e que o Judiciário foi chamado a intervir diante da omissão institucional do INSS e do aumento das fraudes.
• O magistrado determinou o bloqueio automático dos benefícios previdenciários para novas operações de crédito consignado (sistema “opt-in”), exigindo que apenas com autorização expressa do beneficiário seja possível desbloqueio para contratação.
• Também determinou a abertura de processos administrativos pelo INSS contra bancos citados por práticas lesivas em ações judiciais ou sentenças transitadas em julgado.
• Fixou a exigência de ampla publicidade da nova sistemática aos segurados, para evitar corrida às agências e garantir informação sobre direitos.
A decisão ainda recorda que o próprio INSS já havia previsto a necessidade de bloqueio prévio para novos benefícios em sua Instrução Normativa nº 100/2018, mas não estendia a proteção aos benefícios antigos.
O posicionamento do INSS e da Dataprev
O INSS, em sua defesa no processo, alegou limitações operacionais, ausência de competência para averbação dos contratos e ponderou que poderia haver tumulto se todos os benefícios fossem bloqueados de forma abrupta. Argumentou que seu papel é apenas operacional e atribuiu à responsabilidade às instituições financeiras, ressaltando acordos celebrados com a Secretaria Nacional do Consumidor para monitorar reclamações e a existência de grupo de trabalho para apurar supostos vazamentos.
A Dataprev defendeu a legalidade do acesso aos dados pelas financeiras, alegou existência de mecanismos protetivos e afirmou não ser responsável por práticas abusivas das empresas de crédito.
O despacho do presidente do INSS e os efeitos práticos
No Despacho de quarta-feira (7), o presidente do INSS ratificou as determinações da Justiça e do Tribunal de Contas da União:
• Determinou o bloqueio dos benefícios do INSS para novos descontos de empréstimo consignado para todos os segurados, com possibilidade de desbloqueio apenas pelo próprio interessado.
• Solicitou ampla publicação no Diário Oficial da União e encaminhamento para as áreas técnicas internas do INSS providenciarem as adaptações necessárias.
• Referenciou manifestações técnicas e pareceres jurídicos internos, indicando alinhamento com a decisão judicial e com recomendações dos órgãos de controle.
O que muda para os beneficiários do INSS?
• Bloqueio automático – Todos os benefícios, novos e antigos, ficam bloqueados para contratação de crédito consignado. O desbloqueio só pode ser feito pelo próprio titular, por meio dos canais oficiais “Meu INSS” ou Central 135.
• Proteção contra fraudes – A medida busca proteger os aposentados e pensionistas contra contratações indevidas, reduzindo a margem para fraudes documentais e uso indevido de dados pessoais.
• Transparência – O INSS deve apresentar, de forma transparente, a lista de processos contra instituições infratoras e divulgar amplamente as novas regras.
• Fiscalização das financeiras – Instituições financeiras que descumprirem normativas, realizarem contratos sem autorização ou assediarem beneficiários estarão sujeitas a sanções como suspensão temporária, rescisão de convênio e proibição de atuar nos contratos de consignados, conforme a IN nº 28/2008.
O que pedem as entidades e o que pode vir a seguir
O Instituto Defesa Coletiva, mesmo após o cumprimento da liminar, requereu nova tutela judicial para suspensão do convênio de crédito consignado do INSS com todas as instituições financeiras. O pedido condiciona a retomada dos convênios à comprovação de mecanismos eficientes de segurança, sob pena de multa diária. As decisões agora estão sob avaliação judicial.
O caso pode abrir precedente para revisão dos modelos de oferta e contratação de crédito consignado em todo o país, além de impactar outros regimes e categorias de benefícios, ampliando as discussões sobre proteção de dados e defesa do consumidor no sistema financeiro.