Apostas são serviço público e responsabilidade é dos operadores, diz secretário de Prêmios e Apostas do governo federal

Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda participou de conferência na Escola Superior de Advocacia da OAB-MG
Celular com Betano, bet, aposta esportiva
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que o Brasil classifica as apostas de cota fixa como serviço público e não como atividade privada de livre concorrência. A declaração foi feita durante conferência na Escola Superior de Advocacia da OAB de Minas Gerais, em Belo Horizonte, nessa segunda-feira (27).

Dudena detalhou a estrutura regulatória implementada pela secretaria em 2024 e defendeu que a responsabilidade pela proteção dos apostadores recai sobre os operadores, e não sobre os jogadores.​

“Aqui nós não estamos lidando com uma pura e simples atividade privada de livre concorrência. Essa exploração se dá por meio de uma outorga do Estado. E o privado o faz como uma longa mão do Estado”, disse.​

Segundo o secretário, a opção do ordenamento legal nacional foi enquadrar as apostas esportivas e os jogos online na categoria de modalidade lotérica, o que submete o setor ao regime de direito público e ao princípio da legalidade administrativa. A exploração por empresas privadas ocorre mediante autorização administrativa do Estado.​

Dudena explicou que a autorização administrativa pode ser negada ou revogada com base em dúvida sobre a idoneidade do agente ou em risco ao interesse público, sem conflitar com a presunção de inocência do direito penal.​

“Se eu tenho uma dúvida razoável, legítima, em relação à idoneidade de um agente, é dever da administração não outorgar uma autorização. Essa dúvida legítima é justificativa suficiente para o ato discricionário de negativa, porque estamos falando de proteção de recursos de terceiro”, afirmou.​

A estrutura regulatória foi desenhada, segundo o secretário, para lidar com duas externalidades negativas. Uma de natureza social e econômica, relacionada à lavagem de dinheiro e à prática de fraudes. Outra de caráter individual, voltada à proteção dos apostadores contra jogo patológico e comprometimento financeiro.​

Na avaliação de Dudena, a proibição não protegeu as pessoas. A atividade de jogos foi proibida no Brasil desde a década de 1940, com a vedação de cassinos em 1946. Houve tentativa de legalização de bingos no final dos anos 1990 com a Lei Zico e a Lei Pelé, mas o Estado legalizou sem regular adequadamente. A atividade voltou à ilegalidade em 2004.​

“O que a história nos mostrou é que a proibição não protegeu as pessoas. A regulação existe para proteger, inclusive, de si mesmas, as pessoas que se engajam nessa atividade”, disse o secretário.​

Responsabilidade recai sobre operadores, não sobre apostadores

Dudena criticou a interpretação comum de que o conceito de jogo responsável transfere ao apostador o ônus da autocontenção. “É muito comum achar que a expressão jogo responsável atribui ao apostador a responsabilidade. O que nós, como reguladores, dizemos é que essa responsabilidade é do agente operador de aposta”, declarou.​

Segundo ele, o modelo brasileiro rejeita restrições genéricas de tempo ou valor adotadas em outros países. Os operadores têm o dever de conhecer o perfil de cada cliente e aplicar restrições individualizadas conforme o risco envolvido.​

“O jovem de baixa renda e o milionário aposentado não devem ter as mesmas restrições. Mas ambos devem ser protegidos”, afirmou Dudena.​

A regulamentação implementou verificação de CPF e reconhecimento facial por prova de vida para vedar a participação de menores de 18 anos.​

Controle rigoroso de meios de pagamento

Apenas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central podem prestar serviços às casas de apostas, segundo Dudena. A decisão foi tomada após a constatação de que empresas que prestavam serviços a sites ilegais estavam envolvidas em outras atividades ilícitas.​

Na avaliação do secretário, a exigência de autorização do Banco Central eleva o patamar regulatório e atrai a supervisão da autoridade monetária. A rastreabilidade do recurso ocorre através de transferências eletrônicas de conta do apostador para conta transacional do operador, onde ficam registros contábeis de cada apostador.​

“O prestador de serviço financeiro para sites de apostas no Brasil precisa ser instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada. Porque aqui o sarrafo regulatório é mais alto e atrai a supervisão do Banco Central”, explicou.​

Certificação de jogos e barreira contra menores

Todos os jogos online devem ser certificados por laboratórios independentes habilitados pelo Ministério da Fazenda. Dudena exemplificou com o Jogo do Tigrinho, que precisou ser adaptado ao modelo de cota fixa, em que o apostador conhece antecipadamente o potencial de ganho.​

O processo de adaptação, chamado de tropicalização, permite usar jogos que funcionaram em outros países dentro das regras brasileiras. Os jogos só podem ser ofertados após certificação e apenas por agente operador de aposta autorizado pelo Ministério da Fazenda.​

“Esses jogos só podem ser ofertados após certificação por laboratórios independentes habilitados pelo Ministério da Fazenda. É o que garante que o sistema seja justo, auditável e seguro”, disse Dudena.​

Processo de autorização exige 100 documentos

Para atuar como agente operador de aposta em âmbito nacional, as empresas precisam apresentar cerca de 100 documentos avaliados pela Secretaria. Após cumpridos os requisitos, há segunda rodada de avaliação com temas relacionados a pagamento de outorga e questões financeiras.​

A outorga para o governo federal está em 30 milhões de reais, mais conta de proteção dos apostadores de 5 milhões de reais. O agente operador precisa demonstrar a origem do recurso antes de ter autorização.​

Separação entre operadores legais e ilegais

Dudena reconheceu os desafios do período de adequação previsto na Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023. Durante esse período, a Secretaria não podia exigir plenamente de todos que prestavam o serviço o cumprimento da lei e da regulamentação infralegal.​

De 2018 até 2023, um dos problemas identificados foi a ausência de regulação. Quando foi possível ter lei e criar portarias, foi necessário aguardar até a virada de 2024 para 2025 para a plena vigência da lei e das portarias infralegais.​

A Secretaria precisou separar prestadores de serviços interessados em atuar dentro da lei daqueles que exploravam brechas para atuar de forma oportunista ou criminosa. Havia grupo que aproveitou o período de adequação para ganhar dinheiro sem cumprir regras e outro grupo que utilizou o setor para aplicar fraudes e hiperexplorar apostadores.​

“Foi preciso separar o joio do trigo — identificar quem quer operar dentro da lei e quem se vale da informalidade e do crime”, afirmou.​

Atividades físicas permanecem ilegais

O secretário reforçou que cassinos, bingos e jogo do bicho permanecem ilegais no Brasil, ainda que haja projeto de lei em tramitação no Senado sobre possível legalização. O projeto tramita desde 1991 e começou como proposta para legalização do jogo do bicho.​

A última versão legaliza cassinos, jogo do bicho, bingos e máquinas caça-níqueis. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando pauta no plenário.​

“É importante ter clareza porque diversas dessas atividades, ainda que aparentem ser apostas, são pura e simplesmente ilegais no Brasil”, declarou Dudena.​

Comentando a relevância do debate, o advogado Frederico de Assis Faria, Presidente da Comissão dos Direitos das Bets, Apostas, Jogos e Loterias da OAB-MG, ressaltou a importância técnica do evento para a comunidade jurídica.

“A minuciosa explanação apresentada pelo Secretário Dudena consolida, de forma inequívoca, o entendimento de que a exploração das apostas de cota fixa se qualifica juridicamente como um serviço público outorgado, submetendo-se integralmente aos preceitos do direito administrativo. A clareza sobre os deveres que se impõem, especialmente no que tange ao rigoroso controle dos meios de pagamento e às exigências de jogo responsável, é condição indispensável para o desenvolvimento sustentável do setor. Neste novo cenário, emerge o papel fundamental da advocacia como pilar de sustentação jurídica em defesa dos interesses de todos os interessados no setor, sejam apostadores ou operadores”, disse.

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