Dois municípios de Minas Gerais vão receber, juntos, R$ 76,6 mil do governo federal para ações de resposta aos desastres provocados pelas chuvas. Os recursos fazem parte de um pacote de R$ 1,8 milhão liberado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para seis cidades brasileiras, conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Em Minas, os repasses foram autorizados para Ouro Verde de Minas, no Vale do Mucuri, que receberá R$ 31,9 mil e para Laranjal, na Zona da Mata, contemplada com R$ 44,8 mil. Ambas as cidades possuem cerca de seis mil habitantes, cada.
Os valores são destinados exclusivamente a ações de resposta, como assistência à população afetada, atendimento emergencial e restabelecimento de serviços essenciais.
No total, seis municípios de quatro estados integram a lista de cidades beneficiadas.
Cidades que receberão recursos
- Laranjal (MG): R$ 44,8 mil
- Ouro Verde de Minas (MG): R$ 31,9 mil
- Apicum-Açu (MA): R$ 391 mil
- Cruzeiro do Sul (RS): R$ 837,4 mil
- Erechim (RS): R$ 212,2 mil
- São João do Sabugi (RN): R$ 335,8 mil
Segundo o MIDR, os repasses foram definidos com base em critérios técnicos, que consideram a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apontadas nos planos de trabalho apresentados pelas prefeituras à Defesa Civil Nacional.
As transferências ocorrem na modalidade de repasse obrigatório, conforme previsto na legislação federal, e os municípios terão prazo de 180 dias para executar as ações emergenciais. Após a conclusão, será necessária a apresentação de prestação de contas, nos termos do Decreto nº 11.655/2023.
Como solicitar a verba
Estados e municípios que obtiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar apoio financeiro ao MIDR. As solicitações são feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise e aprovação técnica da Defesa Civil Nacional, os repasses são formalizados por portaria publicada no DOU.
A liberação dos recursos ocorre com base na Lei nº 12.340/2010, na Lei nº 12.608/2012 e nos decretos que regulamentam a atuação da União em situações de desastre, garantindo que os valores sejam utilizados exclusivamente nas ações emergenciais aprovadas.
Nesta segunda-feira (5), o MIDR reconheceu emergência por chuvas intensas ou vendaval em Itabira, Rio Novo, São Gonçalo do Abaeté e Viçosa.