O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Assembleia Legislativa (ALMG) pediram ao Tribunal de Justiça (TJMG) a suspensão da análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o processo de privatização da Companhia de Saneamento (Copasa).
Os dois órgãos afirmam que o tema deve ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu uma ADI sobre o assunto em novembro do ano passado, por iniciativa dos diretórios nacionais de PT e Psol. O relator no STF é o ministro Luiz Fux; no TJMG, a função cabe ao desembargador José Marcos Vieira.
A ADI que tramita no TJMG foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Minas Gerais (Sindágua-MG). O governo de Romeu Zema (Novo) também se manifestou nos autos e pediu a rejeição do pleito pela paralisação das etapas rumo à desestatização.
As peças, remetidas pelas partes no fim de fevereiro, foram obtidas por O Fator nesta sexta-feira (13). A ação do Sindágua-MG foi ajuizada no dia 4 do mês passado e questiona a emenda constitucional que autorizou a venda de ações da Copasa sem a necessidade de referendo popular.
“Verifica-se que, quanto à constitucionalidade material da Emenda Constitucional nº 117/2025, o objeto da ADI federal nº 7902 engloba o objeto da presente ADI estadual”, escreve o procurador da Assembleia, Alysson Vasconcelos da Silva Coelho
Ainda conforme o Legislativo, não há nexo entre as atribuições do sindicato e uma eventual privatização.
“Não se ignora que eventual privatização da Copasa afetará a qualificação jurídica de seus trabalhadores, que deixarão de se enquadrar na classe de empregados públicos e passarão a ser empregados privados. Todavia tal modificação do status dos empregados da aludida empresa é um efeito reflexo ou indireto facilitado pela Emenda Constitucional nº 117/2025 e possibilitado pela Lei Estadual nº 25.664/2025, mas não constitui decorrência direta de tais diplomas normativos, que, como exposto, dizem respeito à organização administrativa e política do Estado”, justifica Coelho.
A alegação também está presente em manifestação que leva a assinatura de Zema e foi protocolada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).
O material afirma que a ADI “não guarda relação imediata e específica com os direitos e interesses diretos dos trabalhadores representados pelo Sindágua”. Conforme o Palácio Tiradentes, “a ausência de um vínculo de afinidade temática entre o objeto da demanda e os objetivos institucionais da entidade sindical é patente”.
Argumentos do MPMG
Já o MPMG, para defender a tese de que o tema é de competência do STF, cita decisão do ministro Néri da Silveira em reclamação debatida pelo Tribunal em 1993.
“Outrossim, havendo a provocação simultânea das jurisdições constitucionais local e federal, faz-se necessária a suspensão da ADI que tramita perante esse eg. Tribunal, visto que constitui prerrogativa da Suprema Corte dar a última palavra sobre a compatibilidade de uma lei com a Constituição Federal. De fato, uma vez julgada a ação no Supremo no mérito, essa decisão prevalecerá em relação à da ação estadual, que se tornará prejudicada, a não ser quando “estiver baseada em outros fundamentos, além da alegação de ofensa de norma reproduzida”, hipótese em que “prosseguirá por esses outros fundamentos”, diz a Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do órgão.
Opiniões divergentes sobre o fim do referendo
Na petição inicial, o Sindágua-MG classifica a emenda que eliminou a obrigatoriedade de referendo para a privatização da estatal como “retrocesso democrático injustificado”. O pleito é pela anulação da mudança na Constituição Estadual, o que, no entendimento da entidade, faria com que a lei autorizando a venda também perdesse validade. Sem os dois mecanismos legais, o governo estadual seria obrigado a pausar as etapas rumo à desestatização.
O governo Zema, por seu turno, diz que a sanção do texto sobre o fim do referendo, que manteve a necessidade de quórum qualificado para aprovar, em plenário, a venda da empresa, “não ofende os dispositivos da Constituição Federal relativos à soberania popular ou aos direitos políticos, estando plenamente inserida no campo da autonomia constitucional do Estado Membro”.
“A medida é legal, constitucional, e fundamentalmente oportuna para o interesse público mineiro”, pontua a administração mineira.
Também na visão do Executivo, as tratativas relacionadas à privatização da Copasa precisam levar em conta o problema fiscal do estado, que deve cerca de R$ 180 bilhões à União, e a necessidade de cumprir requisitos do Marco Legal do Saneamento.
“A desestatização, quando motivada pela necessidade de capitalização para honrar dívidas e, simultaneamente, para canalizar recursos para a universalização do serviço, não pode ser vista como um mero negócio privado, mas como uma operação de engenharia financeira e social destinada a resolver problemas estruturais históricos do Estado”.
Status da privatização
O governo de Minas Gerais deseja concluir a privatização da Copasa ainda neste mês, mas admite a possibilidade de a questão se arrastar por abril. O modelo de negociação das ações já foi aprovado em assembleia de acionistas.
O plano A do Executivo é conseguir um parceiro de referência, responsável pela compra de um bloco relevante de ações. Se houver sucesso na prospecção de um acionista do tipo, o estado manterá 5% dos atuais 50,3% de participação.
Há investidores internacionais monitorando a situação. Entre os interessados estão a Suez e a Veolia Environnement, ambas francesas e com histórico de atuação no setor de saneamento.
