Associação reconhece riscos e assina acordo com Cemig após matéria de O Fator

Walmir Braga está averiguando a legalidade do acordo: “Envolve custos significativos e não houve assembleia para a deliberação”
Foto registrada durante o início da obra. Foto: Acervo pessoal de associado

A Associação Residencial Nascentes, no Vale dos Cristais, em Nova Lima, celebrou acordo judicial com a Cemig após reportagem de O Fator apontar os graves riscos a que os moradores do condomínio de luxo, às margens da MG-30, estavam expostos por causa de uma obra considerada irregular pela companhia energética.

Um clube de lazer controverso, cujo orçamento original previa gastos de 12 milhões de reais, atualmente já consumiu, segundo moradores ouvidos, mais de 30 milhões de reais e ainda não foi totalmente finalizado, o que tem gerado, além de discussões acaloradas em assembleias, ações judiciais envolvendo a obra.

A edificação, pelo processo que move a Cemig contra a Associação, teria invadido a faixa de segurança de uma torre de 138 mil volts. O risco de “arco voltaico”, fenômeno imprevisível e altamente letal, é real. Por isso, pedia em ação na 1ª Vara Cível de Nova Lima, a demolição de parte do prédio e a reintegração de posse do local.

Registro em cartório

A Associação afirma que a concessionária averbou na matrícula do imóvel permissão para a edificação, reduzindo a chamada área de servidão. Ao O Fator, a Cemig reconheceu o fato, mas em reunião com associados do condomínio admitiu não existir o devido processo interno que tenha permitido a desafetação do espaço.

Ao tomar conhecimento do assunto através de denúncia de um condômino, O Fator procurou a empresa e a Associação Nascentes. A Cemig enviou uma nota reforçando a ação judicial, e a Associação, através de seu diretor-presidente, Geovanne Telles, por escrito, informou que preferia não se manifestar a respeito.

Em matéria publicada no dia 23 de junho, a reportagem informou que uma festa junina, programada para o dia 28 daquele mês, com previsão para até duas mil pessoas, ocorreria à sombra da torre de transmissão. Ao ter ciência, a Cemig ajuizou pedido de liminar para a suspensão do evento diante do perigo iminente.

O que decidiu a Justiça?

A 1ª instância acatou o pedido da empresa e suspendeu a festa, bem como a utilização da área para eventos. A Associação recorreu e apresentou um laudo “Unilateral, teórico e experimental”, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento ao recurso do condomínio, reforçando os termos do alerta da Cemig.

Revoltados, alguns moradores do residencial passaram a atacar e a ameaçar, em redes sociais, o autor da denúncia ao O Fator, o advogado Walmir Braga, bem como o próprio site, seu publisher, Ricardo Kertzman, e até familiares, desconsiderando o fato em si – o risco que corriam -, esquecendo-se dos responsáveis pela obra considerada irregular.

Em nota oficial, a diretoria da Associação Nascentes afirmou que a matéria era “sensacionalista”, entre outras alegações infundadas, e que a área em questão seria segura para o evento. O diretor-presidente do condomínio, inclusive, em mensagens de WhatsApp, direcionou ofensas e até mesmo ameaças ao morador denunciante e ao publisher de O Fator.

Acordo judicial

Pouco mais de um mês depois, contudo, a Associação celebrou acordo judicial com a Cemig – ainda não homologado pela Justiça – reconhecendo, ao que tudo indica, a veracidade da reportagem de O Fator, e irá providenciar obras que garantam a integridade física dos frequentadores da área, algo que, até o momento, segundo a própria Cemig, não era fato.

Walmir Braga, ao tomar conhecimento do acordo, declarou: “Tudo o que venho alertando, há anos, por escrito, judicial e extrajudicialmente, e de forma presencial em assembleia, mostrou-se correto”. E continuou: “Alguns diretores envolvidos foram negligentes, irresponsáveis e colocaram em risco os moradores e nossas crianças. É inadmissível”.

Um outro morador, que pediu anonimato, questionou: “E agora? E o prejuízo de quase um milhão de reais da festa junina que foi cancelada? Quem vai pagar?”. E finalizou: “Quero ver o quanto vai custar essa obra que foi acordada. Mais um prejuízo que teremos de arcar”. Os custos decorrentes das adequações serão suportados pela Associação, conforme o acordo assinado.

Outros problemas

Walmir afirma que a obra, desde o início, seria viciada: “Assembleias irregulares, falta de projetos executivos, falta de orçamentos”. O morador, inclusive, teve provimento a uma “ação de exibição de documentos” contra a Associação que, curiosamente, lhe negou acesso a orçamentos, pagamentos etc., a despeito de liminar já concedida.

O Fator continua tentando, junto à Cemig, entender como a empresa, por um procurador, a pedido da Associação Nascentes, averbou na matrícula do imóvel autorização para a redução da área de segurança – uma atitude temerária -, sem os devidos processos, incondizente com uma empresa de capital aberto e auditada. 

Ata de reunião da diretoria do Nascentes, assinada pelo presidente à época, João Avelar, agradece a um associado pela ajuda na liberação da área, dando a entender que foi através da interferência deste, que tal irregularidade – segundo a própria Cemig, e agora objeto de acordo pela Associação – acabou ocorrendo.

O que diz o acordo?

Abaixo, os principais termos do acordo celebrado entre as partes, ao qual O Fator obteve acesso:

  1. Obrigações da Associação Residencial Nascentes:
  • Realizar às suas expensas adequações de segurança para convivência da área de lazer com os ativos da Cemig, conforme estudo de viabilidade de 07/07/2025.
  • Encaminhar projetos detalhados à Cemig em até 30 dias. A Cemig pode exigir medidas adicionais.
  • Executar em até 120 dias:
    • Aterramento especial em torres.
    • Cobertura asfáltica nas bases.
    • Meio-fio no entorno das estruturas.
    • Dispositivos antiescalada.
    • Placas de advertência (mínimo 2 por estrutura).
    • Substituição de cadeias de suspensão em linha desenergizada.
  1. Obras em benfeitorias da Associação:

Também no prazo de 120 dias, a Associação deve:

  • Aterramento/seccionamento de guarda-corpo e estruturas metálicas.
  • Aterramento de telas metálicas da quadra esportiva.
  • Aumento de altura (mínimo 2 m) do guarda-corpo do estacionamento.
  • Adequação do arruamento para manter 10 m de distância mínima da estrutura nº 15.
  1. Restrições de uso e obrigações permanentes:
  • Proibição de eventos na esplanada até conclusão das obras, podendo usá-la apenas como estacionamento.
  • Orientar moradores/usuários sobre riscos e restrições.
  • Proibição de drones, balões, pipas sobre a faixa de servidão.
  • Garantir livre acesso às equipes da Cemig.
  • Cumprir integralmente as normas técnicas e legais (ex. norma 30.000-PE/LS-5621).
  • Submeter previamente à Cemig qualquer nova benfeitoria ou alteração.
  1. Custos e responsabilidades: 
  • Cada parte arca com seus honorários e despesas processuais.
  • A Associação paga todas as obras de adequação.
  • Caso contrate uma empreiteira credenciada (e não a Cemig), deve pagar à Cemig os custos de aprovação, gestão e fiscalização.
  1. Quitações e renúncias:
  • A Associação renuncia a pleitear indenizações contra a Cemig pelo uso suspenso da área de lazer, exceto por danos de terceiros.
  • Uma vez cumpridas as obrigações, as partes dão quitação plena e irrevogável sobre o processo.
  1. Penalidades:
  • Descumprimento gera multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 1 milhão, além de medidas judiciais.
  • Há prazo de 15 dias para correção após notificação.
  1. Encerramento do litígio:
  • Homologado o acordo, as partes desistem de recursos.
  • A Associação desiste do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.221507-4/000.
  • O processo de reintegração de posse será extinto.

Mais controvérsia

Walmir Braga, em novo contato com O Fator, afirmou que está averiguando a legalidade do acordo, já que “Envolve custos significativos e não houve assembleia para a deliberação“.

O advogado afirmou, também, que procurou assessoria jurídica especializada por conta das ameaças e ofensas que recebeu.

Ricardo Kertzman, publisher de O Fator, pontuou:

É impressionante como certas pessoas ficam cegas diante da realidade por mero fanatismo, seja político, religioso ou afetivo. Os fatos publicados foram checados e confirmados, tanto que, agora, a Associação fez acordo com a Cemig. Eu, pessoalmente, até por ser associado, procurei o presidente e coloquei O Fator à disposição para esclarecimentos. Recebi como resposta, além de uma negativa, posteriores ofensas e ameaças. Minha esposa foi atacada em um grupo de WhatsApp que ela mesma criou. O que ela fez? Nada. Mas é minha esposa. O que eu fiz? Bem, como sócio de O Fator, dentro da mais estrita observância ética e jornalística, ao invés de abafar o caso – em benefício próprio -, em respeito aos nossos leitores, aos meus sócios e à credibilidade que construímos, decidi publicar a matéria. Esse foi o “crime” que cometi. Fico imaginando como me sentiria se, Deus nos livre, uma catástrofe ocorresse e eu tivesse capitulado diante de uma obrigação moral. Apesar dos dissabores, fico feliz em ter cumprido meu dever profissional.

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