Câmara regulamenta suspensão do porte para quem beber armado

Projeto segue para a mesa do presidente Lula, sem passar pelo plenário
Polícia Rodoviária Federal inicia utilização de bafômetros passivos na praça do pedágio, Ponte Rio-Niterói
Bafômetro na praça do pedágio, Ponte Rio-Niterói, em foto de 2019: regras para quem beber armado. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta (11) a redação final de um projeto de lei que define regras para a suspensão do porte de arma de fogo para quem beber armado.

De autoria do senador Marcos do Val (hoje no Podemos-ES), o projeto segue para a mesa do presidente Lula, sem passar pelo plenário da Câmara.

Atualmente, pelo Estatuto do Desarmamento, o porte de arma “perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”.

Na justificativa do projeto, em 2019, do Val escreveu que a lei “é omissa quanto aos procedimentos que devem se seguir à perda de eficácia da autorização”.

Pelo novo texto, se quem tem porte beber ou usar droga psicoativa que cause dependência portando arma, ela deve ser apreendida temporariamente, e “o infrator ficará sujeito à suspensão automática” do porte.

Essa suspensão é temporária. A arma de fogo “deverá ser restituída ao proprietário assim que cessada a embriaguez ou os efeitos da substância psicoativa ingerida”.

O infrator também pode ser multado, e o retorno da arma condicionado ao pagamento da multa.

Se o infrator for condenado por crime, o porte de arma de fogo será “automaticamente cassado” e ele fica impedido de pedir nova autorização por cinco anos após o cumprimento da pena.

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