Os crimes de bullying e cyberbullying foram incluídos no Código Penal Brasileiro. A sansão foi feita nesta segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A pena para quem comete estes tipos de crimes é de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.
A punição será agravada caso o delito seja cometido em grupo, de mais de três autores, se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
Pitaco do Kertzman: A despeito dos nomes atuais (bullying e cyberbullying), os crimes hediondos, sobretudo contra vulneráveis (crianças, adolescentes e idosos), devem ser tratados com o máximo rigor da lei. Porém, de nada adiantará a boa intenção do legislador e o aceite do chefe do executivo, se a instrução penal não chegar ao fim – de forma célere! – e a possível condenação não for cumprida em sua totalidade. No Brasil atual, os crimes mais do que compensam.