Câmara de BH abre 2026 com posse de vereador e reunião sobre cassação

Previsão é de que os trabalhos do comitê que acompanha processo contra Ganem (Podemos) sejam concluídos até março
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Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

A primeira semana de atividades na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em 2026 terá, ainda que em meio ao recesso parlamentar, a cerimônia de posse do ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Júnior, o Rubão (Podemos), e a primeira reunião da comissão processante responsável por analisar a cassação de Lucas Ganem, também do Podemos.

Nesta terça-feira (6), às 14 horas, Rubão retornará oficialmente ao Legislativo municipal após ser derrotado na disputa pela reeleição em 2024. O ex-vereador assumirá provisoriamente a cadeira de Ganem, que pediu licença por 121 dias no final de dezembro. Ganem enfrenta processos de cassação em duas esferas: um, na Justiça Eleitoral; outro, na própria CMBH. Ambos versam sobre suposta fraude ao domicílio eleitoral.

Composto pelo presidente Bruno Miranda (PDT), pelo relator Edmar Branco (PCdoB) e por Helton Júnior (PSD), o comitê que acompanha o processo contra Ganem fará a primeira reunião nesta quarta-feira (7).

Os três parlamentares têm 90 dias, prazo vigente a partir de 16 de dezembro, para enviar seu parecer ao plenário. Caso ao menos 28 vereadores votem pela cassação, Ganem não retornará de licença e Rubão permanecerá definitivamente no posto.

De acordo com Helton Júnior (PSD), os primeiros passos da comissão serão no sentido de analisar a defesa prévia apresentada pelo parlamentar alvo do processo e reunir depoimentos.

“Teremos a primeira reunião nesta semana e a próxima no fim de janeiro. Há consenso quanto à necessidade de realizarmos um trabalho técnico, sem interferência dos agentes políticos externos. Vamos cumprir os prazos regimentais e entregar um parecer bem fundamentado para a apreciação dos colegas”, disse o vereador.

Defesa

Em 22 de dezembro, Ganem protocolou sua defesa prévia à CMBH. Para embasar a tese de que não houve fraude no registro da candidatura, o documento cita entendimentos anteriores da Justiça Eleitoral sobre o “domicílio eleitoral amplo”.

“A posição pacífica perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que “o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência no local com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares’”.

Ainda segundo os advogados do vereador, a Justiça Eleitoral não exige a candidatos a vereador o comprovante de residência, mas de vínculo com a cidade

“Como se verifica de maneira exaustiva, nunca foi necessário demonstrar que o denunciado residia em Belo Horizonte para que pudesse requerer a transferência de seu domicílio eleitoral”, afirmam.

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