Câmara de BH aciona Justiça por revisão de decisão que suspendeu lei sobre uso de banheiros conforme sexo biológico

Legislativo quer retomar efeitos de regra aprovada em 2023 e considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMG
A sede da Câmara Municipal de BH
Embargo de declaração da Câmara de BH foi apresentado nesta semana. Foto: CMBH/Divulgação

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a derrubada da liminar que suspendeu a lei que autorizava templos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas em BH a definir o uso de banheiros com base no sexo biológico. A solicitação do Legislativo municipal, apresentada na forma de embargo de declaração, foi encaminhada ao Judiciário nessa terça-feira (26).

A decisão do TJMG de paralisar os efeitos da lei foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, após o Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (Cellos-MG) protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A lei que permite a definição do uso de banheiros por meio do sexo biológico entrou em vigor no ano retrasado. O projeto que originou o texto foi apresentado pela vereadora Flávia Borja (DC). Segundo a Câmara de BH, a inconstitucionalidade apontada pelo Cellos-MG é inexistente.

“A lei municipal busca, exatamente, garantir a liberdade das confissões religiosas, reforçando o conteúdo da lei federal. É por isso que o legislador garante a liberdade para atribuição do uso dos banheiros conforme a definição biológica de sexo, mas não obriga. O risco de violação à CF/88 (a Constituição Federal de 1988) e à CEMG (a Constituição do Estado) ocorreria acaso, diferentemente da posição adotada, o legislador exigisse a utilização dos sanitários conforme a definição biológica e binária de sexo. A proteção à liberdade religiosa tem por objetivo assegurar que todas as pessoas possam manifestar a sua fé sem intervenções, inclusive enquanto expressão da sua individualidade”, lê-se em trecho da manifestação da Procuradoria do Legislativo.

Quando analisou a ADI, o Tribunal de Justiça entendeu que a esfera municipal do poder público não tem competência para legislar sobre o tema, que envolve questões que vão além do interesse local. Na avaliação do Órgão Especial, a lei de 2023 impõe restrições que impedem pessoas trans de usar banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, o que foi considerado incompatível com o princípio da igualdade.

Acusação de ataque à laicidade

Na peça apresentada ao Judiciário, além de apontar a inconstitucionalidade, o Cellos-MG afirma que a norma sobre a organização dos banheiros fere a laicidade do Estado brasileiro e ofende a privacidade dos usuários dos locais.

“Nada obstante, reitera-se que a norma interfere, de forma absolutamente inconstitucional, na organização dos templos religiosos. Fere, diretamente, o princípio da laicidade do Estado. Em suma, mais que postular neste controle a proteção de direitos fundamentais básicos, também se apresenta importante a não interferência do Estado no funcionamento de templos religiosos”, argumenta a entidade.

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