A ministra Cármen Lúcia será a relatora do recurso apresentado pela mineradora Samarco no Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa tenta evitar ser responsabilizada pelo depósito de rejeitos arenosos às margens da rodovia MG-129, em maio de 2015, cinco meses antes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
Como mostrou O Fator, o processo chegou à Corte na última semana, após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhar o caso para análise. O incidente ocorreu nas proximidades da Mina do Germano, o mesmo complexo onde, em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão se rompeu, provocando a morte de 19 pessoas.
O incidente na via ocorreu no dia 29 de maio daquele ano, quando um vazamento na tubulação de rejeito arenoso atingiu a MG-129, nas proximidades da Mina do Germano. O complexo é o mesmo onde fica a barragem de Fundão, que rompeu em 5 de novembro de 2015 e matou 19 pessoas, gerando também um dano ambiental ainda incalculável.
De acordo com as informações do processo, uma fissura na parte inferior de uma tubulação de rejeito arenoso provocou o vazamento que alcançou a pista em 29 de maio daquele ano. A rodovia foi liberada ainda no mesmo dia, após limpeza realizada com dois caminhões-pipa e uma retroescavadeira.
Segundo a Samarco, o material recolhido foi direcionado às drenagens e posteriormente à barragem de rejeitos. A área afetada foi estimada em aproximadamente 500 metros quadrados. A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), porém, lavrou o auto de infração duas semanas depois do rompimento da barragem em Mariana.
O órgão classificou a conduta da mineradora como geradora de poluição ou degradação ambiental com potencial de causar danos aos recursos naturais, à saúde pública e à segurança coletiva. A tragédia na região Central de Minas completará 10 anos nesta quarta-feira (5).
Recurso ao STF
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, em fevereiro de 2023, uma ação civil pública contra a Samarco, com valor de causa de R$ 1 milhão. O órgão pediu a reparação da área degradada e o pagamento de indenização ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A mineradora apresentou defesa sustentando que o pedido estaria prescrito, já que o MPMG teve conhecimento do fato em 2015 e só ingressou com a ação oito anos depois. Argumentou ainda que a tese de imprescritibilidade fixada pelo STF no Tema 999 se aplicaria apenas a pedidos de reparação ambiental direta, e não a indenizações em dinheiro, que teriam natureza patrimonial e prazo trienal de prescrição.
A empresa também alegou inexistência de dano ambiental. De acordo com a mineradora, o vazamento foi controlado no mesmo dia e o material despejado era inerte e não perigoso. Defendeu ainda que indenizações financeiras não se confundem com a reparação ambiental propriamente dita.
Em novembro de 2024, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, da 1ª Vara Cível de Mariana, rejeitou o argumento de prescrição. Ela entendeu que tanto a reparação ambiental quanto a indenização pecuniária são imprescritíveis. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a proteção do meio ambiente como macrobem coletivo.
Após isso, a Samarco recorreu ao Supremo. A empresa alegou que o TJMG ampliou indevidamente o alcance da tese do Tema 999 ao incluir indenizações patrimoniais. O recurso foi admitido em maio deste ano pelo desembargador Marcos Lincoln dos Santos, que reconheceu a relevância do tema e determinou o envio do caso à Corte.