A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou, para a semana que vem, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a necessidade de referendo popular para viabilizar a privatização da Companhia de Saneamento (Copasa). O texto estava na pauta das sessões do comitê nesta quarta-feira (10), mas a obstrução de deputados estaduais de oposição motivou o adiamento da análise da proposta.
A expectativa, agora, é que a PEC seja analisada na próxima segunda-feira (15). A emenda em debate estabelece que a consulta popular só será dispensada se os recursos arrecadados com a venda da estatal forem utilizados na amortização de parte da dívida mineira com a União.
A CCJ fez duas reuniões nesta quarta. A primeira, iniciada às 10h30, terminou pouco depois das 14h, sem acordo. O segundo encontro começou às 16h. Com a obstrução dos oposicionistas a Romeu Zema (Novo) mantida, o presidente Doorgal Andrada (PRD) decidiu postergar a votação. Durante as sessões, houve diversas paralisações para articulações de bastidores entre os parlamentares.
O que diz a PEC?
A proposição a respeito do fim do referendo tramita de forma independente ao projeto que autoriza a venda da Copasa. Esse texto, cabe lembrar, ainda precisa ser lido em plenário para começar a ser analisado.
A versão da PEC na pauta da CCJ é um substitutivo. O novo texto, apresentado ontem pelo relator, Thiago Cota (PDT), vinculou a venda da Copasa ao uso do dinheiro no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) como forma de acelerar as tratativas para uma eventual desestatização da empresa. O entendimento é que carimbar os recursos pode aumentar o apoio dos parlamentares à transação.
“A autorização para a transferência à União das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado de empresa prestadora de serviço de saneamento básico ou para sua desestatização, para fins de pagamento do saldo da dívida do Estado com a União, dependerá exclusivamente de lei específica de iniciativa do Governador do Estado, dispensado o referendo previsto no § 17 do art. 14 da Constituição do Estado e observado o disposto no § 15 do mesmo artigo”, diz o trecho principal da nova versão da PEC.
