A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) anunciou nesta quarta-feira (8) a rescisão do acordo de leniência firmado com a Construtora Coesa S/A. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, foi tomada em conjunto com a Advocacia-Geral do Estado e o Ministério Público de Minas Gerais.
A rescisão do acordo, conforme a Decisão CGE/AGE Nº 01, de 6 de janeiro de 2025, resulta em um valor global atualizado de R$ 97.613.974,14 a ser pago pela empresa. Este montante inclui ressarcimentos, multas e danos morais coletivos.
O valor total é composto por R$ 30.543.342,45 referentes a rubricas de ressarcimento por lucro e vantagem indevida, igual quantia em multas baseadas na Lei de Improbidade Administrativa, e R$ 4.581.501,37 por dano moral coletivo.
Com a atualização monetária pela Selic e multas por atraso, o valor principal de R$ 65.668.186,26 foi corrigido para mais de R$ 97 milhões. A distribuição dos valores beneficiará três destinatários: o Tesouro Estadual receberá a maior parte, totalizando R$ 81.859.648,58; a CEMIG será contemplada com R$ 8.941.549,29; e o MPMG receberá R$ 6.812.776,27. Como consequência da rescisão, a Construtora Coesa S/A enfrentará diversas sanções, incluindo:
– Proibição de contratar com o poder público;
– Exclusão de benefícios e incentivos fiscais;
– Inscrição imediata no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
– Impossibilidade de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de três anos A decisão também determina a instauração de processo administrativo interno para apurar responsabilidades por atos lesivos à Administração Pública.
A Corregedoria-Geral da CGE, a Advocacia-Geral do Estado e o Ministério Público de Minas Gerais foram designados para realizar os encaminhamentos necessários decorrentes da decisão.
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