CNJ cita suspeitas de ‘delitos contra a dignidade sexual’ e afasta desembargador de MG que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

Magid Nauef Láuar foi suspenso das funções nesta sexta-feira (27); na quarta (25), ele chegou a reformar decisão
O desembargador Magid Lauar. Foto: TJMG/Divulgação

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No início do mês, o magistrado votou para absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos sob o argumento de que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O voto de Magid, na condição de relator do caso, gerou repercussão pública e crise interna no TJMG. Diante disso, na quarta-feira (25), ele reformou a sentença e restabeleceu a pena anteriormente definida, de nove anos de reclusão.

Segundo a Corregedoria, o afastamento foi definido após a constatação de “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado” durante o período em que ele atuou como juiz nas comarcas de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e de Ouro Preto, na Região Central do estado.

O ministro Mauro Campbell, chefe da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a oitiva de mulheres apontadas como vítimas das condutas de Magid. Segundo o CNJ, já foram tomados cinco depoimentos – uma das pessoas ouvidas reside no exterior.

“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, informou o órgão.

O afastamento de Magid foi determinado em decisão monocrática e liminar pelo ministro Campbell. Na decisão, o corregedor nacional afirmou que, diante da “gravidade e da verossimilhança dos fatos” apurados até o momento, foi necessário adotar medida cautelar para Magid Nauef Láuar de todas as funções.

Segundo o comunicado, a medida tem como objetivo “garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, e cita ainda que a determinação cautelar é “proporcional à gravidade dos relatos” e “está alinhada ao devido processo legal”.

“Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, encerrou o CNJ.

O julgamento

A absolvição foi decidida em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do desembargador e inocentou o homem, de 35 anos e com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, da acusação de estupro de vulnerável.

O artigo 217-A do Código Penal caracteriza como estupro de vulnerável a prática de ato sexual com menor de 14 anos. A Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.

No julgamento pela 9ª Câmara, o colegiado aplicou a técnica do distinguishing, que autoriza o afastamento de precedentes quando o caso apresenta circunstâncias específicas. Os desembargadores avaliaram que, naquele contexto, não seria adequada a aplicação automática da interpretação consolidada pelo STJ.

No voto, o relator Magid Nauef Lauar afirmou que o relacionamento entre o homem e a menina ocorria sem violência ou coação e com conhecimento dos responsáveis. A decisão registrou que a convivência era pública e que, conforme os autos, havia intenção de formação de núcleo familiar.

Segundo o processo, o homem foi abordado pela polícia em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, ao consumir bebida alcoólica e drogas na presença da adolescente. Os autos indicam que a mãe autorizou que a filha passasse a viver com ele e recebia cestas básicas em contrapartida.

Em depoimento, a menina afirmou que havia deixado a escola, que mantinha relações sexuais com o acusado, que o chamava de marido e que pretendia se casar quando completasse 14 anos. Ela declarou ainda que já havia mantido outros relacionamentos, inclusive com adultos, antes de conhecê-lo.

Após repercussão, desembargador mudou voto

Como mostrou O Fator, o desembargador recorreu ao filósofo político britânico David Miller para justificar a decisão de mudar a decisão imposta ao homem. O mesmo entendimento foi aplicado à mãe da garota.

“Antes de adentrar no cerne da controvérsia recursal, permitam-me começar meus argumentos citando as palavras de David Miller: ‘Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los’”, escreveu, citando o teórico.

Segundo Magid, a revisão da decisão anterior teve como guia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, completou.

Com a reforma do acórdão que havia inocentado Paulo Edson Martins do Nascimento, o acusado, a pena de nove anos de reclusão, decidida em instância superior, foi restaurada. Já há mandado de prisão aberto contra ele. A nova decisão também alcançou a mãe da vítima.

Histórico

Após a repercussão do caso, a trajetória de Magid passou a ser questionada. O desembargador recebe aposentadoria por invalidez permanente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, com proventos proporcionais, e continuou com atuação na magistratura mineira.

Mesmo após a aposentadoria na universidade federal, Magid continuou em atividade na magistratura mineira. A carreira no Judiciário começou em 1981, como estagiário. Ele presidiu a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entre 2017 e 2023 e, em junho do ano passado, tomou posse como desembargador do TJMG.

Questionada sobre o motivo da aposentadoria por invalidez, a UFOP informou que, devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), não pode divulgar informações adicionais, por envolver dados sensíveis relacionados à saúde do servidor.

Veja abaixo o comunicado do CNJ na íntegra:

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

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