O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) os documentos relativos à apuração administrativa envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A informação foi confirmada a O Fator por fontes que acompanham o caso.
O envio da documentação reunida até o momento tem como objetivo permitir que a PGR avalie a adoção de providências na esfera criminal, incluindo eventual oferecimento de denúncia contra o magistrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de se tratar de um desembargador.
Além de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, Magid Nauef Láuar também é investigado por suspeita de abuso sexual. O caso se desdobra nas esferas administrativa, sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e penal, cuja persecução cabe à PGR.
Como mostrou O Fator, a Polícia Federal (PF) esteve, na manhã desta sexta-feira (27), no gabinete do desembargador, no TJMG. Os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão em apoio às apurações administrativas no âmbito do CNJ. A informação foi revelada pelo G1 e confirmada pela reportagem.
Ao mesmo tempo em que ocorria a operação, o corregedor do CNJ determinou o afastamento do magistrado do cargo para não prejudicar as investigações sobre o suposto cometimento de delitos sexuais. Ele não estava no local durante as buscas e o gabinete foi trancado após a diligência. Segundo apurou a reportagem, o material apreendido será periciado por agentes da PF.
O afastamento ocorreu após a constatação de “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado” durante o período em que ele atuou como juiz nas comarcas de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e de Ouro Preto, na Região Central do estado.
A decisão citou indícios de “teratologia”, termo jurídico para vereditos consideradas grotescas, irrazoáveis, em julgamento proferido pelo desembargador, além de graves denúncias de crimes contra a dignidade sexual.
Segundo o comunicado, a medida tem como objetivo “garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, e cita ainda que a determinação cautelar é “proporcional à gravidade dos relatos” e “está alinhada ao devido processo legal”.
“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, informou por meio de nota.
Ainda segundo a nota oficial do conselho, até agora, foram ouvidas pelo menos cinco vítimas que denunciam o magistrado por assédio sexual. “Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, encerrou o CNJ.
O caso
O desembargador foi o relator do processo que envolve o estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos no interior do estado. O magistrado votou para absolver o homem sob o argumento de que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima.
A absolvição foi decidida em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do desembargador e inocentou o homem, de 35 anos e com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, da acusação de estupro de vulnerável.
O artigo 217-A do Código Penal caracteriza como estupro de vulnerável a prática de ato sexual com menor de 14 anos. A Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.
No julgamento pela 9ª Câmara, o colegiado aplicou a técnica do distinguishing, que autoriza o afastamento de precedentes quando o caso apresenta circunstâncias específicas. Os desembargadores avaliaram que, naquele contexto, não seria adequada a aplicação automática da interpretação consolidada pelo STJ.
No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento entre o homem e a menina ocorria sem violência ou coação e com conhecimento dos responsáveis. A decisão registrou que a convivência era pública e que, conforme os autos, havia intenção de formação de núcleo familiar.
Segundo o processo, o homem foi abordado pela polícia em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, ao consumir bebida alcoólica e drogas na presença da adolescente. Os autos indicam que a mãe autorizou que a filha passasse a viver com ele e recebia cestas básicas em contrapartida.
Em depoimento, a menina afirmou que havia deixado a escola, que mantinha relações sexuais com o acusado, que o chamava de marido e que pretendia se casar quando completasse 14 anos. Ela declarou ainda que já havia mantido outros relacionamentos, inclusive com adultos, antes de conhecê-lo.
Após repercussão, desembargador muda voto
Após a repercussão negativa do caso, ele reconsiderou a decisão na quarta-feira (25) e restabeleceu a condenação de nove anos de prisão.
Como mostrou O Fator, o desembargador recorreu ao filósofo político britânico David Miller para justificar o motivo de mudar a decisão imposta ao homem. O mesmo entendimento foi aplicado à mãe da garota.
“Antes de adentrar no cerne da controvérsia recursal, permitam-me começar meus argumentos citando as palavras de David Miller: ‘Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los’”, escreveu, citando o teórico.
Segundo Magid, a revisão do veredito anterior teve como guia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, completou.
Com a reforma do acórdão que havia inocentado Paulo Edson Martins do Nascimento, o acusado, a pena de nove anos de reclusão, decidida em instância superior, foi restaurada. Ele e a mãe da criança foram presos.