O teto de gastos que o governo de Minas Gerais precisará instituir em caso de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) vai limitar, de forma individualizada, as despesas dos três Poderes estaduais, do Ministério Público (MPMG), do Tribunal de Contas (TCE-MG) e da Defensoria Pública (DP-MG). A criação da trava orçamentária é condição obrigatória para a entrada no novo plano de refinanciamento do passivo e consta no pacote de propostas enviadas nesta semana à Assembleia Legislativa.
Segundo o texto encaminhado pelo governador Romeu Zema (Novo) aos deputados estaduais, o teto de gastos terá de ser posto em vigor em até 12 meses após a assinatura do contrato de adesão ao Propag. Como já mostrou O Fator, as regras são consideradas mais flexíveis que as do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O teto do Propag diz que os estados deverão limitar o crescimento das despesas primárias à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas conta com gatilhos que podem aumentar o estoque de despesas.
Se houver aumento nas receitas primárias, por exemplo, os governos estaduais poderão utilizar 50% do valor referente ao crescimento da arrecadação para incrementar as despesas.
Em caso de superávit arrecadatório, o gatilho aumenta. Assim, 70% da variação real positiva das receitas poderá ser incorporada ao rol de gastos.
Já no RRF, o teto de gastos é limitado à variação do IPCA, sem a possibilidade de acionar mecanismos que ampliem os gastos.
Executivo terá de escolher ano-base
Ainda conforme o teto do Propag, caberá à equipe econômica do governador Romeu Zema (Novo) a escolha do ano-base que vai nortear o cálculo sobre eventuais superávits. O exercício a ser escolhido precisa estar entre 2021 e 2024.
O artigo que trata da instituição do teto de gastos foi inserido pelo Palácio Tiradentes no texto-base do pacote Propag, que pede a autorização dos deputados para o ingresso no pacote. Quando o projeto de adesão ao RRF começou a tramitar na Assembleia, em 2023, houve uma espécie de fatiamento, com o trecho referente ao teto de gastos passando a tramitar de forma separada.
À ocasião, o fatiamento do projeto sobre o RRF fez com que o teto de gastos fosse analisado sob a forma de Projeto de Lei Complementar (PLC), que para ser aprovado, exige ao menos 39 dos 77 votos disponíveis no plenário. O número é superior à maioria simples necessária para o aval a projetos de lei convencionais.
