Cruzeiro pede que Justiça faça busca e apreensão em empresa de ex-presidente e penhora de decisão por danos morais

Clube tenta recuperar R$ 184 mil que teriam sido usados irregularmente por Wagner Pires
Esta ação faz parte de um processo de Cumprimento de Sentença no qual o Cruzeiro busca recuperar R$ 184.406,05. Foto: Divulgação
Esta ação faz parte de um processo de Cumprimento de Sentença no qual o Cruzeiro busca recuperar R$ 184.406,05. Foto: Divulgação

Em batalha judicial para tentar reaver R$ 184,4 mil gastos pelo ex-presidente Wagner Pires de Sá com o cartão do clube, o Cruzeiro pediu à Justiça a realização de busca e apreensão de documentos da empresa WAPSA Participações e Consultoria LTDA, pertencente ao ex-dirigente, e a penhora de uma decisão recente que deu R$ 10 mil em indenização por danos morais a Wagner em um processo contra o ex-deputado Léo Portela.

O pedido, feito pelo Cruzeiro nesta quinta-feira (10) à 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, visa dar continuidade à decisão judicial anterior que determinou a “apuração, avaliação e liquidação das cotas da pessoa jurídica”. Segundo a petição, o clube requer “a busca e apreensão dos documentos da empresa WAPSA PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA., conforme listado pelo perito ao ID 9979343301”. A empresa está localizada na cidade de Arcos.

A ação faz parte de um processo de Cumprimento de Sentença no qual o Cruzeiro busca recuperar R$ 184.406,05, valor atualizado referente ao uso indevido do cartão de crédito corporativo por Wagner Pires de Sá durante sua gestão. O clube alega que este montante foi “utilizado indevidamente por meio do cartão de crédito corporativo de titularidade do Executado”.

Além disso, o Cruzeiro também solicitou a penhora de valores em outro processo envolvendo o ex-presidente. A petição revela que Wagner Pires de Sá é autor de uma ação contra Léo Portela (processo nº 5137349-45.2023.8.13.0024), na qual obteve uma sentença favorável de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

O clube celeste argumenta que, “considerando que o art. 860 do Código de Processo Civil dispõe que ‘a penhora poderá recair sobre direito do executado, inclusive sobre eventual crédito, próprio ou de terceiros, representado por título ou não, desde que patrimonialmente estimável’, mostra-se plenamente cabível o pedido de penhora no rosto dos autos em que o Executado figura como Autor”.

Embora o valor da indenização seja “muito aquém do débito perseguido nesta execução”, como afirma o documento, o Cruzeiro vê na ação uma oportunidade de recuperar parte dos valores devidos, dada a “aparente insolvência constatada nestes autos”.

A petição foi assinada pelos advogados Silvio Mendes Arruda, João Vitor Teófilo Oliveira e Priscila B. Nigri de Oliveira, representando o Cruzeiro Esporte Clube.

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