A lei que suspendia o uso da linguagem neutra nas escolas de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, em sua decisão, citou que “a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal”.
Moraes lembrou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.
Aos Estados, municípios e ao Distrito Federal, citou o ministro, consiste o “poder de formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas e, aos Municípios, apenas a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, e em conformidade com seu interesse local”.
Por fim, o relator afirmou que “a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”.
Belo Horizonte na pauta
A decisão do ministro Alexandre de Moraes atendeu o pedido apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
As entidades entraram com 18 processos contra leis municipais e uma estadual que proibiram o uso da linguagem neutra em seus territórios. Entre as cidades, estão quatro, além de Ibirité: Belo Horizonte, Betim (Grande BH), Muriaé (Zona da Mata), e Uberlândia (Triângulo).