Dino nega recurso de mineradora para retomar operações no interior mineiro

Ministro do STF rejeitou apelação da Curimbaba contra a cassação, por parte de prefeitura, de certidões para exploração de bauxita
O ministro Flávio Dino, do STF.
O ministro Flávio Dino, do STF. Foto: Sophia Santos/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um mandado de segurança ajuizado pela mineradora Curimbaba para retomar a exploração de bauxita em Manhuaçu, na Zona da Mata de Minas Gerais. O acórdão com a decisão de Dino foi publicado no dia 12 deste mês, representando o trânsito em julgado do caso.

O embate, travado entre a empresa e a Prefeitura de Manhuaçu remonta a 2021, quando o Executivo municipal cassou certidões de conformidade para a exploração de bauxita no município. A expedição do documento configura etapa obrigatória para a obtenção das licenças que viabilizam empreendimentos minerários na cidade.

Em junho deste ano, um recurso da Curimbaba junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia sido negado. Antes, em 2022, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em duas instâncias, também deu razão à prefeitura, mantendo a suspensão das certidões e, consequentemente, a paralisação da atividade minerária.

No Supremo, a empresa pediu a aplicação de uma tese de repercussão geral para obter a revisão das decisões anteriores. Dino, entretanto, apontou “deficiência na fundamentação preliminar da repercussão geral”. No entendimento do ministro, o argumento foi utilizado genericamente pela apelante.

“Não basta a simples afirmação genérica de que o tema possui repercussão geral ou a indicação de tema ou precedente desta Suprema Corte; faz-se necessária a fundamentação adequada que supra as exigências do disposto nos artigos 1.035, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e 327, § 1º, do Regimento Interno do STF. Na presente hipótese, a parte recorrente, embora tenha trazido aos autos casos em que houve o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, não demonstrou como e por que esses casos justificariam a repercussão geral da presente controvérsia, com a transcendência do direito subjetivo das partes envolvidas”, escreveu o ministro. 

Mineradora fala em ‘revogações arbitrárias’

Ao ajuizar o mandado de segurança junto à primeira instância da Justiça estadual, a Curimbaba disse que as certidões para a exploração de bauxita foram revogadas de forma arbitrária pela Prefeitura de Manhuaçu. Na visão da mineradora, a edição de um decreto a fim de anular os documentos não teve “justificativa legal e plausível” e deixou de “observar o devido processo legal e o contraditório”.

A anulação das certidões, expedidas entre 2019 e 2020, foi definida pela prefeita Maria Imaculada Dutra Dornelas (União Brasil), que assumiu em 2021.

“Sob nova gestão e com uma só ‘canetada’, surpreendentemente o município revogou treze declarações anteriormente concedidas, ao argumento de que estaria se valendo da autotutela, sob razões de conveniência e oportunidade”, lê-se em trecho da apelação.

O que diz a prefeitura?

Nos autos do caso, ao defender a decisão da prefeita de invalidar as certidões, a Procuradoria-Geral de Manhuaçu afirma que o decreto foi editado após estudos técnicos identificarem “omissões e inexatidões” nas informações prestadas pela mineradora. O entendimento que o empreendimento, da forma como havia sido liberado, poderia gerar prejuízos ao meio ambiente. 

Ainda segundo a peça da Procuradoria, assinada pelo subprocurador-geral Thiago Bifano Assad, os materiais encaminhados pela Curimbaba ensejavam “violação de condicionantes de licenças ambientais estaduais” e foram precedidos por procedimentos administrativos precários. 

“Evidencia-se a total improcedência do pedido de obrigação de não fazer apresentado pela Apelante, uma vez que o Município tem o dever de rever suas decisões à luz de novas informações ou mudanças nas condições locais que demonstrem a desconformidade do empreendimento com as normas de uso e ocupação do solo”, justificou o município, ao reivindicar o veto ao pedido da companhia. 

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