Em decisão proferida nesta quarta-feira (5), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os recursos destinados aos municípios no âmbito do acordo de repactuação pela tragédia de Mariana, ocorrida em 2015, pertencem “exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais”, não podendo sofrer descontos de honorários advocatícios sem prévia autorização da Corte.
A manifestação ocorreu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, que discute a atuação de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros.
“Em se cuidando de entes públicos integrantes do Estado Federal Brasileiro, os municípios acham-se vinculados, em grau hierárquico mais elevado, às decisões do STF, caso desejem aderir ao acordo homologado. Quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil”, afirmou o ministro na decisão.
Disputa entre acordos nacionais e ações internacionais
A definição jurídica chega em momento crucial para os municípios, que têm até esta quinta-feira (6) para aderir ao acordo brasileiro firmado com Samarco, Vale e BHP. Essa questão ganhou ainda mais relevância após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) protocolar, no último dia 22, petição solicitando a suspensão imediata de todos os contratos entre municípios brasileiros e o escritório de advocacia inglês Pogust Goodhead, que representa atingidos pelo rompimento da barragem na Justiça de Londres.
Segundo o Ibram, os contratos celebrados preveem honorários de até 30% sobre indenizações e taxas básicas de até 700 libras esterlinas por hora trabalhada em caso de rescisão, o que estaria dificultando acordos no Brasil, já que tais cláusulas estabelecem pagamentos mesmo em caso de composição amigável nacional.
Na petição ao STF, o instituto argumenta que as contratações violam princípios constitucionais fundamentais como a soberania nacional e o pacto federativo, alegando que municípios não teriam competência para litigar diretamente em jurisdições estrangeiras, prerrogativa que seria exclusiva da União.
O acordo de repactuação de Mariana prevê o repasse de cerca de R$ 6,1 bilhões para municípios atingidos pelo desastre, que resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 cidades, três reservas indígenas e milhares de pessoas.
Paralelamente, corre em fase avançada no Reino Unido processo movido pelo escritório Pogust Goodhead, representando municípios e vítimas contra as mineradoras, com pedido de indenização que ultrapassa R$ 260 bilhões e expectativa de decisão sobre o mérito até meados deste ano.
Em outubro, o ministro Dino havia concedido medida cautelar, posteriormente referendada pelo plenário, determinando que os municípios exibissem os contratos celebrados com escritórios de advocacia estrangeiros e que não efetuassem “em nenhuma hipótese” pagamentos de honorários relativos às ações judiciais em tribunais estrangeiros sem prévio exame de legalidade por parte do STF.
Na nova decisão, o ministro reforça que, independentemente do desfecho da ADPF ou das ações em tribunais estrangeiros, os recursos do acordo homologado pelo STF pertencem integralmente aos municípios, “sem incidência de encargos, descontos, taxas, honorários etc, a não ser os porventura previstos ou autorizados” na petição que homologou o acordo.
Autonomia com limites
Dino destacou que os municípios, embora autônomos, não são soberanos, estando subordinados às decisões do STF. Ele citou expressamente a Cláusula 6 do Anexo 15 do acordo, que estabelece: “Os valores recebidos pelos são de execução orçamentária e financeira obrigatória pelos municípios aderentes para os respectivos fins estabelecidos neste acordo, os quais estão sujeitos aos mecanismos de fiscalização de execução e transparência próprios do ente municipal, respeitados os princípios e normas da Administração Pública”.
Por fim, o ministro concluiu que “qualquer outro uso de tais recursos pelos municípios dependeria de análise e autorização específica por parte do STF, o que não ocorreu até o presente momento”.