Dívida de Minas: União diz que conciliação com governo do estado só pode acontecer após retomada de pagamentos

No STF, governo federal se manifestou sobre audiência pedida por equipe de Zema em meio a tentativas de acordo
Sede da AGU em Brasília (DF)
AGU enviou, ao STF, nova manifestação a respeito da dívida mineira. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou, nesta quinta-feira (22), que uma eventual conciliação com o governo de Minas Gerais a respeito da dívida contraída pelo estado junto ao governo federal só poderia acontecer após a retomada das parcelas do débito. A manifestação da AGU foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da discussão das liminares que suspenderam as prestações da dívida, que gira em torno dos R$ 165 bilhões.

Embora se manifeste favoravelmente à conciliação, já pedida pela equipe do governador Romeu Zema (Novo), a o governo federal defende que o estado volte a pagar as prestações como se já estivesse no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O estado, cabe lembrar, defende a homologação de sua entrada no pacote de ajuste fiscal mesmo com a Assembleia Legislativa tendo aprovado a adesão ao plano em apenas um turno. O Palácio Tiradentes já manifestou o interesse de voltar a fazer os depósitos a partir de 1° de outubro, como se estivesse no RRF.

“A União afirma que eventuais tentativas de conciliação devem ser precedidas da retomada do pagamento das parcelas da dívida pelo Estado de Minas Gerais. Nesse caso, as negociações devem ter por objeto exclusivamente a adesão do ente subnacional ao Regime de Recuperação Fiscal, única alternativa legal existente, até o presente momento, para o equacionamento das finanças mineiras”, lê-se em trecho da petição, assinada por integrantes da AGU.

Condições para o acordo

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) também teve peso na formulação da petição. O setor, vinculado ao Ministério da Fazenda, não se opôs a uma audiência de conciliação com Minas Gerais, mas pede, em contrapartida, que o estado cumpra “metas e compromissos fiscais estabelecidos em seu próprio Plano de Recuperação Fiscal”.

Essas exigências, segundo a STN, incluem:

  1. Metas anuais de resultado primário;
  2. Controle do estoque de restos a pagar em proporção da receita corrente líquida;
  3. Compromisso de limitar o crescimento das despesas primárias à inflação.

“Seja formalmente nestes autos judiciais, seja em pronunciamentos extra autos, a posição da União sempre foi no sentido da necessidade de retomada de pagamento da dívida por Minas Gerais, até por uma questão isonomia com os demais entes federativos. Tal atuação se alinha com o intuito primordial do Estado de Minas Gerais, quando do ajuizamento da ADPF 983, qual seja, de aderir ao RRF de forma definitiva, com a homologação de seu plano de recuperação fiscal e a retomada do pagamento da dívida”, defende a AGU.

Projeções de pagamento

Em nota técnica da STN anexada ao parecer da AGU, há projeções de pagamentos da dívida de Minas considerando dois cenários: um, sem a homologação do RRF; outro, com a homologação. A ideia, nesse caso, é que o processo de quitação do saldo devedor seja gradual. 

  • Com homologação do RRF: Fluxo de pagamentos de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2024 e R$ 4,9 bilhões em 2025.
  • Sem homologação do RRF: Fluxo de pagamentos de cerca de R$ 7 bilhões em 2024 e R$ 22,1 bilhões em 2025.

Últimos dias de liminar

A liminar que suspende as dívidas de Minas, expedida pelo STF, vale até o próximo dia 28. Na mesma data, o plenário da Corte vai julgar o mérito da interrupção dos pagamentos do débito. Atualmente, os ministros participam de julgamento virtual que pode referendar uma outra liminar sobre o passivo, dada no mês passado, para estender a carência até 1° de agosto.

O caso agora aguarda apreciação do Supremo, que deverá decidir sobre os termos de uma possível conciliação entre as partes.

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