O desembargador federal Prado de Vasconcelos, em plantão no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Rodrigo Gonçalves Franco. Na decisão, o magistrado afirmou que não conseguiu consultar os processos da Operação Rejeito para analisar o pedido de soltura apresentado pelos advogados.
“Procurei consultar todos os números mencionados na petição de interposição do habeas corpus, não tendo sucesso em encontrar quaisquer autos”, escreveu Vasconcelos. O desembargador destacou que, diante da ausência de acesso ao conteúdo dos autos, não seria possível avaliar o pedido fora do expediente normal da corte.
O habeas corpus foi apresentado na noite de terça-feira (14) pelos advogados Estevão Ferreira de Melo, Camilla Costa Carvalho de Melo e Débora Luiza Franco Ribeiro. A defesa alegou que a prisão preventiva de Rodrigo Franco foi decretada por juízes sem competência para o caso, já que o inquérito da Operação Rejeito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o reconhecimento de que há investigados com prerrogativa de foro.
Os advogados sustentaram que, com a remessa ao Supremo, as prisões determinadas pela 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte se tornariam ilegais e deveriam ser imediatamente relaxadas. Também afirmaram que todos os defensores foram descadastrados dos autos e que os processos “desapareceram” do sistema da Justiça Federal.
Decisão e argumentos
Na decisão, o desembargador afirmou que não havia razões urgentes para conceder a liminar durante o plantão. Vasconcelos destacou que o caso deve ser analisado pelo desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, relator natural da operação, quando o expediente da corte for retomado.
“Não se vislumbra possível o desaparecimento de feitos em sistema processual que está submetido ao escrutínio público, inclusive pela Ordem dos Advogados do Brasil”, escreveu. Ele também avaliou que não há motivo para acionar o plantão judicial, já que a eventual ilegalidade da prisão deverá ser apreciada pelo relator do caso.
Remessa ao Supremo
Na terça-feira à noite, juízes do colegiado que conduz a investigação da Operação Rejeito determinaram a remessa do inquérito ao Supremo Tribunal Federal. A decisão, assinada pela juíza Gabriela Lipienski às 18h13, citou a existência de investigados com prerrogativa de foro.
A defesa de Rodrigo Franco argumenta que essa decisão torna inválidas as prisões decretadas em primeira instância. O entendimento é de que, uma vez reconhecida a competência do STF, a Justiça Federal de Minas Gerais não poderia manter a custódia dos investigados.
Na terça-feira, o ministro Dias Toffoli assumiu no STF a relatoria dos habeas corpus de outros investigados, entre eles o empresário Alan Cavalcante e o ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages.
Operação Rejeito
A Operação Rejeito investiga um esquema de corrupção que teria movimentado cerca de R$ 1,5 bilhão em negócios ilícitos ligados ao licenciamento de empreendimentos minerários em Minas Gerais. Segundo a Polícia Federal, o grupo teria formado uma rede de 42 empresas para pagar propina e lavar dinheiro entre 2020 e 2024.
Os investigados respondem por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes ambientais. Entre eles estão servidores da Feam, da Agência Nacional de Mineração e de outros órgãos públicos.