A Comissão Processante da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) que analisa pedido de cassação do vereador Lucas Ganem (Podemos) emitiu parecer prévio favorável à continuidade do processo.
O documento assinado pelo vereador Edmar Branco (PCdoB), relator do colegiado que analisa a defesa apresentada pelo parlamentar, conclui pela existência de justa causa para a investigação por infração político-administrativa e quebra de decoro, fundamentada em documentos oficiais que indicam residência e atividade profissional do político em outros estados durante o período eleitoral.
O relatório rejeita o pedido de arquivamento feito pelos advogados de Ganem e incorpora provas documentais anexadas à denúncia original, de autoria do advogado Guilherme Augusto Soares.
O texto do relator contrapõe a versão do vereador — de que possuía vínculos políticos e sociais na capital mineira — com registros de órgãos públicos e corporativos.
O parecer destaca três elementos probatórios principais extraídos da instrução processual para validar a tese de fraude no domicílio eleitoral:
- Renovação da CNH em São Paulo: O relatório cita documento do Detran que comprova a renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Ganem em 2024. No ato administrativo, realizado no mesmo ano em que o político registrou candidatura em Belo Horizonte, ele declarou endereço residencial na capital paulista.
- Cargo de gerência no Paraná: Uma publicação oficial da GEAP Saúde, datada de outubro de 2024 — mês do pleito municipal —, identifica Lucas Ganem como gerente estadual da instituição no Paraná. O relator aponta que a função exige presença física e vínculo profissional naquele estado, situação incompatível com a declaração de domicílio e campanha presencial em Belo Horizonte.
- Gastos de campanha: A análise das prestações de contas eleitorais indica que parte majoritária das despesas foi destinada a fornecedores sediados em São Paulo. Para a comissão, o dado sugere que a estrutura operacional e econômica da candidatura não estava radicada em Minas Gerais.
O documento também menciona a diligência realizada no imóvel indicado por Ganem no bairro Pampulha. O proprietário da casa, o servidor público Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, declarou formalmente que o vereador jamais residiu no local, tendo autorizado o uso do endereço apenas para o recebimento de correspondências.
Autonomia institucional
A defesa de Ganem argumentou, na fase preliminar, que a denúncia se baseava em “ilações” e reportagens de imprensa, e sustentou que a competência para julgar irregularidades de registro seria exclusiva da Justiça Eleitoral. O parecer da Comissão Processante refuta a tese.
O texto reafirma a independência das instâncias e a competência originária da Câmara para apurar atos que atentem contra a dignidade da administração pública, conforme o Decreto-Lei 201/1967. O relator cita a sentença da 29ª Zona Eleitoral — que condenou Ganem à perda do diploma em primeira instância em dezembro — como um “fato novo” e uma “prova técnica” que consolida a materialidade da denúncia, mas ressalta que o julgamento político independe do trânsito em julgado na esfera judicial.
Defesa e “domicílio amplo”
Nos autos, a defesa de Ganem admite que o vereador não residia no imóvel da Pampulha, mas classifica o local como um “ponto de apoio” para um projeto social de proteção animal. Os advogados invocam o conceito de “domicílio eleitoral amplo”, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a comprovação de vínculo com o município por laços políticos, econômicos ou sociais, dispensando a moradia com ânimo definitivo.
Licença e convocação do suplente
A tramitação do processo coincide com o afastamento do vereador das atividades legislativas. Nesta terça-feira (23), Ganem protocolou pedido de licença não remunerada por 121 dias para tratar de “assuntos de natureza privada”.
O regimento da Câmara determina a convocação do suplente em afastamentos superiores a 120 dias. Com isso, assumirá a cadeira em fevereiro o ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira, o Rubão (Podemos). Rubão é o autor da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que resultou na condenação de Ganem pela Justiça Eleitoral em primeira instância.
Rito processual
A Comissão Processante é presidida pelo vereador Bruno Miranda (PDT), tendo Edmar Branco (PCdoB) como relator e Helton Júnior (PSD) como membro. O prazo regimental de 90 dias para a conclusão dos trabalhos começou a contar em 16 de dezembro. A licença solicitada pelo vereador não suspende o andamento da investigação.
Ao final da fase de instrução, que incluirá depoimentos e coleta de novas provas, a comissão submeterá um relatório final ao plenário. A cassação do mandato exige o voto favorável de dois terços dos parlamentares (28 vereadores).