Embasamento da nova regra do Pix cita lavagem de dinheiro; a antiga não

Texto foi apresentado a chefe da Receita Federal em 28 de agosto, mesmo dia da Operação Carbono Oculto, que mirou a Faria Lima
Pix
Pix: lavagem de dinheiro citada após Operação Carbono Oculto. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/

As novas regras do Pix, em vigor desde o fim de agosto, foram embasadas no combate à lavagem de dinheiro, ao contrário do regulamento anterior.

A exposição de motivos foi obtida por O Fator via Lei de Acesso à Informação.

Em fevereiro deste ano O Fator revelou com exclusividade que as novas regras do Pix foram feitas principalmente para aumentar a arrecadação, e que a exposição de motivos que embasou a publicação delas não cita o termo “lavagem de dinheiro”. O governo Lula revogou essa norma no começo do ano após a repercussão de um vídeo de Nikolas Ferreira (PL-MG) com meias-verdades e insinuações sem embasamento, como a de que o Pix seria taxado.

O documento revelado por O Fator desmentiu o discurso do governo Lula e do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que disseram na época que a lavagem de dinheiro era um dos alvos do regulamento.

Já na exposição de motivos da nova norma o termo “lavagem” aparece quatro vezes.

Trecho da exposição de motivos da nova norma do Pix, apresentada em 28 de agosto de 2025. Fonte: Lei de Acesso à Informação.

O texto foi apresentado a Barreirinhas em 28 de agosto, o mesmo dia da deflagração da Operação Carbono Oculto, que mirou esquema de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. A operação mirou 42 endereços na Avenida Faria Lima, centro financeiro do Brasil.

“Permanece, contudo, a necessidade de coleta das informações financeiras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024”, diz a exposição de motivos, citando a norma revogada após o vídeo de Nikolas.

“A lacuna relativa à coleta de dados de instituições de pagamento, em especial as fintechs, que movimentam grandes volumes financeiros e possuem milhões de clientes, dificulta o combate à sonegação fiscal, bem como à lavagem de dinheiro, além de comprometer o atendimento de acordos internacionais”.

“[H]á evidências de que algumas dessas instituições podem estar sendo usadas para sonegação fiscal e o cometimento de outros crimes. Nesta data, 28 de agosto de 2025, foi deflagrada a Operação Carbono Oculto, por intermédio da qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e órgãos parceiros combatem organização responsável por sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Nessa operação, foi identificada participação de fintech atuando como banco paralelo da organização”, acrescenta o texto.

O texto da nova norma, em vigor, é bem mais curto do que o da instrução antiga.

Ela diz, de forma sucinta, que as fintechs “sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis” aos bancos tradicionais sobre a apresentação da e-Financeira, conjunto de arquivos digitais enviados pelas instituições financeiras à Receita.

Procurado, o Ministério da Fazenda não respondeu às nossas perguntas sobre as diferenças entre os regulamentos.

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