A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu, na terça-feira (31), o concurso para 796 vagas em cartórios em Minas Gerais aponta supostas irregularidades na contratação da Consultoria e Planejamento em Administração Pública (Consulplan). A empresa foi contratada ainda em 2017 pelo Tribunal de Justiça (TJMG) para organizar o certame que seria realizado quase nove anos depois, em 11 e 12 deste mês.
A suspensão cautelar imediata do concurso público foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, após inspeção correcional realizada em março no TJMG. A decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. O tribunal está proibido de praticar qualquer ato relativo ao certame até nova deliberação, mas o edital não foi anulado.
A Consulplan, sediada em Muriaé, na Zona da Mata, é considerada uma das maiores organizadoras privadas de concursos públicos do país. Ela pertence a Elder José de Paulo Abreu, que foi candidato a prefeito da cidade em 2016. Essa, contudo, não é a primeira vez que a banca aparece em função de suspeitas de irregularidades na organização de certames.
O certame, lançado em dezembro de 2024 e suspenso na terça-feira pelo CNJ, também já havia enfrentado outros entraves. O edital original foi retificado após determinação do próprio Conselho, em processo administrativo, para incluir cartórios que tinham cargos vagos e que não constavam na lista de vagas oferecidas. Atualmente, são 796 vagas.
E, mesmo com o contrato de cartórios em vigor há oito anos e sob questionamento do CNJ, o tribunal recontratou a empresa, em janeiro deste ano, para organizar outro processo seletivo, com oferta de 103 vagas para juiz substituto.
Em Cacoal, no interior de Rondônia, o Judiciário determinou a suspensão de um concurso municipal organizado pela empresa após denúncias de fraude na aplicação das provas, que incluíam uso de celulares por candidatos e falhas de fiscalização. Além desse, há outros processos contra a empresa em andamento em outras partes do país.
Irregularidades na contratação
Os autos do CNJ mostram que a Consulplan foi selecionada por meio de pregão eletrônico realizado em 2017 e assinado o contrato com o TJMG no ano seguinte, com prazo de vigência inicial de 30 meses. No entanto, a inspeção identificou que o tribunal assinou dez termos aditivos sucessivos, estendendo o período por mais de oito anos além do planejado, em possível violação à Lei de Licitações e Contratos.
O relatório de inspeção aponta que a escolha da empresa foi cercada de inconsistências técnicas e burocráticas. A Consulplan venceu a licitação ao apresentar proposta equivalente a 99,99% do valor de referência definido pelo tribunal, que aceitou o montante sem diligências adicionais para buscar preços menores ou negociar.
Além disso, é citado que a pesquisa de preços foi feita apenas por espelhamento de contratos de outros órgãos, sem cotações diretas no mercado, em desacordo com normas do Tribunal de Contas da União (TCU) e instruções do Ministério do Planejamento. O TJMG também aceitou certidões de dívida ativa municipal positivas com efeito de negativa sem a devida comprovação dos requisitos.
Outro ponto mencionado no processo é que documentos fundamentais não foram localizados nos autos, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o parecer jurídico autônomo sobre a minuta do edital do pregão. E, ainda durante a fase de seleção, a sessão de licitação precisou ser suspensa cinco vezes porque a Consulplan não apresentou os originais exigidos.
Por determinação de Campbell, a empresa terá 10 dias para apresentar seu contrato social atualizado, certidões de regularidade fiscal vigentes e documentação relativa a parcelamentos de dívidas ativas municipais. O TJMG também deverá, no mesmo prazo, apresentar explicações ao ministro do CNJ.
Comissão Examinadora sob suspeita
Além dos problemas na contratação, a decisão detalha irregularidades graves na composição da Comissão Examinadora. Uma tabeliã, que integrou o colegiado desde sua constituição em 2020, e que permaneceu por aproximadamente seis anos com acesso a todas as deliberações do colegiado, também estava inscrita como candidata, nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção).
Já em 12 de março, faltando menos de 30 dias para as provas, o TJMG promoveu a substituição integral dos membros titulares da comissão por meio de portarias aprovadas pelo Órgão Especial. A tabeliã foi dispensada nessa ocasião – 11 dias depois, ela apresentou cancelamento das inscrições, alegando razões de foro íntimo. Para o CNJ, a desistência tardia não elimina o vício.
A equipe de inspeção também recebeu denúncias anônimas indicando que membros da comissão dispensada teriam parentes com inscrições deferidas no certame e outros seriam donos de cartórios que estavam inscritos no concurso, o que é vedado pelo CNJ. Além disso, membros do colegiado teriam dado aulas em cursinhos preparatórios para o concurso.
Sigilo das provas
Com a troca integral da comissão a menos de 30 dias das provas, o CNJ questiona se a nova composição teve capacidade real de controlar o material produzido pela equipe anterior. A decisão destaca também uma denúncia de que deliberações do colegiado que deveriam ser sigilosas foram debatidas em um grupo de WhatsApp sem os devidos cuidados.
Campbell determinou que o TJMG e a Consulplan informem quando o conteúdo avaliativo foi ou seria entregue, quem participou de sua elaboração, quais profissionais da contratada tiveram acesso ao material sigiloso e quais mecanismos de compartimentação e custódia foram adotados. A empresa deverá ainda apresentar outros relatórios sobre o processo.