O empresário Daniel Figueiredo Borja, suspeito de atuar como laranja em um esquema de ocultação de bens feito pelo ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães, firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para encerrar uma ação de improbidade administrativa da qual era parte. O acordo, assinado em 29 de novembro e obtido por O Fator, estabelece o pagamento de R$ 40 mil como indenização por danos materiais e morais coletivos, além do repasse de uma mansão em um condomínio de Esmeraldas para o patrimônio do município de Belo Horizonte.
O caso tem origem em investigações da Polícia Federal que apontaram omissões nas declarações de bens de Wellington Magalhães à Justiça Eleitoral em 2016. Entre as irregularidades descobertas estava o imóvel no Condomínio Aldeias do Lago, em Esmeraldas, registrado em nome de Borja.
Conforme o acordo, o empresário “reconhece expressamente que a propriedade do imóvel constituído pela casa construída no ‘lote 10’, contíguo ao ‘lote 11’, ambos da ‘quadra 11-B’ do Condomínio Aldeias do Lago, não lhe pertence, tendo apenas emprestado seu nome, de forma gratuita, a pedido do réu Wellington Magalhães”.
Investigação
As investigações da PF revelaram que Wellington Magalhães havia declarado um patrimônio de R$ 921.433,39 à Justiça Eleitoral, quando na verdade possuía bens avaliados em R$ 3,6 milhões. Foi constatado um crescimento patrimonial de R$ 1,4 milhão entre 2010 e 2016 para Magalhães e sua esposa.
Durante as investigações, documentos apreendidos no gabinete do ex-vereador e registros administrativos do condomínio indicavam que Magalhães era o verdadeiro proprietário do imóvel e responsável pelo pagamento das taxas condominiais, apesar do registro estar em nome de Borja.
O acordo firmado permite a extinção da ação de improbidade administrativa contra Daniel Borja, desde que cumpridas todas as obrigações estabelecidas. O documento ainda precisa passar por homologação judicial para produzir seus efeitos legais.
Termos do acordo
O empresário terá 30 dias após a homologação judicial para efetuar o pagamento de R$ 40 mil ao Fundo Estadual do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP). Em caso de descumprimento, está prevista uma multa adicional de R$ 10 mil.
Além do pagamento, Borja se comprometeu a cooperar com o MPMG nas medidas de administração e preservação do imóvel apreendido, que está sujeito a perdimento conforme a Lei de Lavagem de Dinheiro. O acordo estabelece um prazo de 120 dias para colaboração na transferência do imóvel para o patrimônio do Município de Belo Horizonte.