Entenda como atingidos de Mariana devem solicitar indenização de R$ 35 mil prevista na repactuação

Acordo assinado no dia 25 prevê o pagamento a quem não foi indenizado pelo Novel
A repactuação de Mariana vai ser assinada contando com um total de R$ 100 bilhões em ‘dinheiro novo’. Foto: Agência Brasil
O rompimento da barragem aconteceu em 2015 e provocou a maior tragédia ambiental do país. Foto: Agência Brasil

Atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão que ainda não receberam indenização terão uma última oportunidade através do Programa Indenizatório Definitivo (PID), estabelecido pelo acordo de repactuação de Mariana, assinado no dia 25 de outubro pela União, governos de Minas, Espírito Santo e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.

O novo sistema oferecerá indenização no valor fixo de R$ 35 mil em parcela única para pessoas que se enquadrem nos critérios de elegibilidade previstos no acordo. Esse sistema será administrado pelas empresas.

Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão acessar uma plataforma digital que será disponibilizada em até 150 dias após a homologação judicial do acordo – há uma expectativa de que essa homologação ocorra já nesta terça-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir da liberação do sistema, os atingidos terão prazo de 90 dias para fazer a adesão ao programa.

Como solicitar

  • É obrigatória a representação por advogado ou defensor público
  • O requerimento deve ser feito através da plataforma digital
  • É necessário comprovar enquadramento nos critérios de elegibilidade
  • O prazo para adesão é de 90 dias após o lançamento da plataforma

O acordo estabelece que o PID representa a última oportunidade para recebimento de indenização relacionada ao desastre. O programa integra um pacote mais amplo de medidas indenizatórias previstas no acordo judicial, que inclui ações específicas para diferentes grupos de atingidos.

Os interessados em aderir ao PID devem ficar atentos aos prazos e à divulgação oficial sobre o lançamento da plataforma digital, que será o único meio para solicitar esta modalidade de indenização.

Repactuação

Assinado no dia 25, o acordo de repactuação, que totaliza R$ 170 bilhões, estabelece novas diretrizes para a reparação dos prejuízos socioambientais e socioeconômicos. Do valor total, R$ 38 bilhões já foram pagos em ações de reparação desde 2015 por meio da Fundação Renova, R$ 100 bilhões correspondem a novas obrigações de pagar e R$ 32 bilhões referem-se a obrigações de fazer que não estão sujeitas a teto financeiro.

Entre as principais destinações dos recursos estão: R$ 29,7 bilhões para a União Federal; R$ 25,1 bilhões para Minas Gerais; R$ 14,6 bilhões para o Espírito Santo; R$ 8 bilhões para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; R$ 12 bilhões para ações de saúde; e R$ 6,1 bilhões para municípios atingidos.

O documento prevê ainda R$ 1,5 bilhão para o setor pesqueiro, R$ 4,3 bilhões para infraestrutura de mobilidade e R$ 11 bilhões para saneamento básico nos dois estados. As empresas também se comprometeram a pagar multas ambientais e administrativas pendentes.

A gestão dos recursos federais será feita por meio do Fundo Rio Doce, que será administrado pelo BNDES. Estados e municípios terão autonomia para gerir suas respectivas verbas, seguindo as diretrizes estabelecidas no acordo.

O acordo extingue ações judiciais em andamento relacionadas ao desastre e estabelece mecanismos de transparência e controle na aplicação dos recursos. As obrigações de fazer, como o reassentamento de Mariana e reparações ambientais, continuarão sendo executadas sem limite de valor.

A Fundação Renova, atual gestora das ações de reparação, permanecerá como interveniente no acordo, mas terá suas atribuições gradualmente encerradas conforme cronograma de transição.

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