A Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar, de forma imediata, uma mudança na legislação de Minas Gerais que impõe novas exigências às embalagens de produtos para animais. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (18).
A norma, com início de vigência previsto para o fim de janeiro de 2026, obriga fabricantes sediados no estado a incluir nas embalagens informações sobre canais públicos de denúncia de maus-tratos. A entidade pediu ao relator, ministro Cristiano Zanin, a análise urgente do pedido de liminar protocolado em agosto, antes que a regra comece a valer.
A principal queixa na ação é a ausência de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos autos, solicitada pelo ministro em 11 de setembro, mas que ainda não ocorreu: “A atuação da PGR, embora indispensável para a formação completa do juízo de controle concentrado, não pode, por sua inércia, obstar indefinidamente a análise de medidas cautelares”.
Em julho deste ano, o governador Romeu Zema (Novo) sancionou projeto aprovado no mesmo mês pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que alterou a Lei nº 22.231/2016, sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. A obrigação alcança itens como alimentos, medicamentos, produtos de higiene, cuidados e acessórios.
O texto estabeleceu prazo de 180 dias para adaptação, contados da publicação da lei, com entrada em vigor prevista em 27 de janeiro de 2026. A entidade sustenta que, se a norma não for suspensa antes do início de sua vigência, as empresas serão obrigadas a alterar imediatamente embalagens, linhas de produção e estoques, o que vai gerar custos elevados e, em muitos casos, irreversíveis.
Segundo a associação, mesmo que o STF venha a declarar a lei inconstitucional ao final do julgamento, os prejuízos econômicos já terão se concretizado. Na ação, a Abempet diz ainda que, apesar da finalidade de proteção animal, a exigência viola a Constituição Federal.
O principal argumento é que regras de rotulagem de produtos que circulam nacionalmente integram a competência privativa da União, por envolver comércio interestadual. É dito que a legislação federal já disciplina de forma exaustiva as informações obrigatórias nos rótulos, o que impediria a criação de exigências adicionais por estados.
“Os custos adicionais decorrentes da adaptação das embalagens, reconfiguração de linhas de produção e gestão de estoques não serão absorvidos integralmente pelas indústrias, terão que ser repassados ao preço final dos produtos, recaindo sobre o consumidor. Isso significa que, além de criar uma barreira comercial, a lei estadual acaba por penalizar financeiramente a própria população”, diz trecho da petição.
AGU
A justificativa foi endossada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão afirma que o governo federal já regulamentou de forma completa a matéria por meio de leis, decretos e normas técnicas federais editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), assim como a fiscalização.
Acrescentou ainda que a criação de uma obrigação adicional configura barreira comercial interna, compromete a uniformidade regulatória e fragmenta o mercado nacional. O parecer ainda sugere que a divulgação de canais de denúncia seja feita por meios menos gravosos, como campanhas institucionais conduzidas diretamente pelo poder público.
Outros lados
A Assembleia de Minas, por sua vez, disse nos autos que a exigência não invade a competência da União, uma vez que não regula comércio interestadual nem cria obstáculos à entrada de produtos de outros estados. Segundo a ALMG, a obrigação se aplica apenas aos fabricantes sediados no estado.
O governo estadual, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), afirmou que a lei resulta de processo legislativo regular e que os impactos econômicos alegados pela indústria são genéricos. O estado sustentou ainda que a exigência gera apenas custo marginal e argumenta que a suspensão da norma poderia retardar políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos contra animais.