A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte condenou o ex-vereador João Bosco Rodrigues, conhecido como João da Locadora (PT), por atos de improbidade administrativa, mais especificamente a “rachadinha”, durante seu mandato parlamentar. A decisão, proferida na terça-feira (19), determinou a devolução de R$ 451.064,50 aos cofres públicos.
Investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou que, a partir de 2009, quando assumiu o mandato de vereador, João da Locadora instituiu um método “sistemático de desvios”, exigindo que servidores nomeados para cargos comissionados em seu gabinete e na Prefeitura de Belo Horizonte, indicados por ele, fizessem depósitos mensais para a Associação Comunitária Solidariedade (ASCOMS/MG), associação que ele próprio havia fundado e era administrada por aliados do parlamentar.
Segundo o parecer técnico-contábil feito pelos investigadores, “13 servidores efetuaram depósitos para a Associação Comunitária Solidariedade que totalizam R$ 120.183,50”. A perícia constatou que todos os cargos sofreram descontos de aproximadamente 21,9% do salário, totalizando um prejuízo de R$ 451.064,50 aos cofres públicos.
Uma das principais testemunhas do processo, a ex-assessora F. L. R. C., relatou em depoimento à Justiça que recebia cobranças para depositar 10% de seu salário na conta da associação. “Recebi uma ligação da cobrança de um depósito que deveria fazer […] que não tinha conhecimento que tinha que fazer esse depósito… que isso não tinha sido acordado anteriormente”, afirmou em oitiva.
K.R.S., outra testemunha, confirmou que V. A. A., tesoureira da associação, solicitava as transferências sem explicar os motivos, utilizando-se de apelo emocional para que os servidores procedessem com o envio dos valores.
Durante o processo, a defesa de João da Locadora alegou inaplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos e argumentou que havia sido absolvido na esfera criminal. A juíza Denise Canedo Pinto, responsável pelo caso, destacou que “a sentença criminal não afastou a autoria, mas absolveu o autor por ausência de provas dos fatos”, não impedindo a condenação na esfera cível.
A Justiça determinou as seguintes penalidades a João Bosco Rodrigues:
- Ressarcimento integral de R$ 451.064,50, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês
- Perda da função pública (caso exerça)
- Suspensão dos direitos políticos por 4 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
A ASCOMS/MG também foi condenada a devolver solidariamente os valores. A decisão ainda cabe recurso.