Exclusivo: Procuradora do INSS recomendou excluir norma contra venda casada

Norma foi publicada um mês depois de PicPay lançar consignado para beneficiários do INSS
Prédio do INSS, fachada
Prédio do INSS: venda casada pode turbinar escândalo. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A assessoria jurídica do INSS recomendou a exclusão de uma norma contra venda casada durante a formulação de uma instrução normativa sobre os descontos das mensalidades associativas, hoje no centro de um escândalo bilionário. A investigação da venda casada de seguros e empréstimos tem o potencial de revelar que o roubo é ainda maior do que se supunha.

A informação foi obtida por O Fator via Lei de Acesso à Informação.

A Instrução Normativa nº 162 foi publicada em março de 2024. No mês anterior, o PicPay tinha começado a oferecer empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Uma minuta (rascunho) em discussão no INSS continha um parágrafo contra a venda casada.

Dizia: “As entidades ficam proibidas de compelir os beneficiários do INSS a contratarem seguros ou empréstimos com instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, vedando-se a prática abusiva denominada ‘venda casada’, conforme preceitua o inciso I do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor”.

A procuradora federal Renata Felzemburg, da procuradoria do INSS em Aracaju, recomendou a exclusão do parágrafo.

Trecho do parecer jurídico de março de 2024 para a instrução normativa do INSS.

“[O] dispositivo aborda vedação dirigida as (sic) entidades associativas que não dizem respeito ao Acordo de Cooperação objeto da IN [Instrução Normativa] que se pretende publicar, bem assim o INSS não tem o dever jurídico de fiscalizar e atuar no combate as práticas abusivas perpetradas pelas entidades associativas, cabendo essa missão aos órgão (sic) competentes, a exemplo do Ministério Público e órgãos de defesa e proteção do consumidor, razão pela qual opina-se pela exclusão deste dispositivo do texto da IN“, escreveu. O trecho está em negrito no documento original.

A recomendação foi seguida, e o termo “venda casada” nem aparece na instrução publicada.

A norma contra venda casada foi apresentada em nota técnica anterior, de fevereiro de 2024, assinada por Jucimar Fonseca da Silva, então coordenador-geral de Pagamento de Benefícios.

Trecho da nota técnica de fevereiro de 2024 para a instrução normativa do INSS, assinada por Jucimar Fonseca da Silva.

Jucimar foi afastado do cargo na Operação sem Desconto, no mês passado.

A venda casada de empréstimo consignado foi brevemente discutida por senadores na quinta passada (15) em audiência pública com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

“O que a gente ouviu aqui também, agora há pouco, do Ministro falando de um novo potencial escândalo, que é esse caso envolvendo o consignado do PicPay, que foi colocado lá, de imediato, de R$100 para R$450. Aquilo ali, pelo jeito, era uma casa de crimes”, disse o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Uma semana antes da audiência, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, havia suspendido o programa Meu INSS Vale+, operado em parceria com o PicPay.

A justificativa para a suspensão está no Diário Oficial: “Trata-se de alegado descumprimento das Normas do INSS pela empresa PICPAY BANK – Banco Múltiplo S.A. no Programa Meu INSS Vale+ com cobrança de taxas não autorizadas nos normativos pertinentes”.

Procurado, o INSS não respondeu às perguntas de O Fator. A assessoria de imprensa confirmou por telefone ter recebido nosso e-mail.

A AGU nos pediu prazo até 11h desta terça (20) para se manifestar, mas não nos enviou resposta.

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