Fachin mantém condenação de cabo da PMMG por críticas a câmeras corporais em fardas

O caso começou após postagem em rede social com críticas às câmeras corporais; na época, ele era candidato a deputado estadual
O presidente do STF, Edson Fachin, durante julgamento
O presidente do STF, Edson Fachin, é o relator do caso. Foto: Luiz Silveira/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou recurso apresentado pelo ex-candidato a deputado estadual e cabo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Geraldo Magela da Silva Moreira, e manteve a condenação do militar a seis meses de detenção em regime aberto. A punição foi aplicada após críticas feitas por ele, em redes sociais, à implementação de câmeras operacionais no fardamento da corporação.

O caso teve origem em junho de 2022, quando o militar publicou em seu perfil no Instagram uma imagem de uma policial utilizando uma câmera acoplada à farda. Na legenda, em tom sarcástico, ele  comparou a tropa a uma “esposa traída”, que é sempre a última a saber das novidades.

Ele se referiu ao equipamento como um “presentinho” munido de GPS e sob o arbítrio de alguém “muito mais poderoso”. Na publicação, o militar ainda escreveu: “Nos tornamos os réus do sistema. Enquanto seremos os monitorados, as tornozeleiras continuarão sendo arrancadas dos criminosos”. 

No dia seguinte à publicação, uma denúncia anônima foi encaminhada à Corregedoria da Polícia Militar, o que deu início ao processo. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia com base no artigo 166 do Código Penal Militar, que trata de crítica indevida a ato de superior ou de autoridade militar.

Para o órgão, a manifestação teve o objetivo de desacreditar a política de uso de câmeras corporais e atingir o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), além do Comando-Geral da PMMG.

Defesa 

A defesa de Cabo Magela travou uma longa batalha jurídica, sustentando que a condenação violava direitos fundamentais. Entre os principais argumentos apresentados, os advogados questionaram a validade das provas digitais. Eles afirmaram que os “prints” não passaram por perícia técnica e que a “cadeia de custódia da prova fora desrespeitada”, tornando-as ilícitas.

Outro ponto central da defesa foi a alegação de que a condenação baseou-se “exclusivamente nas provas colhidas durante o inquérito policial militar”, sem produção de provas testemunhais sob o crivo do contraditório judicial. Segundo a defesa, o Ministério Público não arrolou testemunhas e o militar, em juízo, exerceu seu direito ao silêncio.

 Os advogados insistiram que o dolo não ficou comprovado: “A crítica exarada na publicação não está direcionada ao Comando da PMMG, sendo apenas um alerta à população quanto à necessidade de valorizar a ação policial”. Acrescentaram que o órgão não pode utilizar-se da hierarquia e da disciplina para silenciar a tropa, coibindo qualquer tipo de manifestação.

Derrotas sucessivas

A tramitação do caso nas instâncias judiciais foi marcada por decisões desfavoráveis ao militar. Em dezembro de 2023, a primeira instância do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) condenou o militar a oito meses de detenção.

Na ocasião, o colegiado negou a suspensão condicional da pena, conhecida como sursis, benefício que permite ao condenado cumprir a pena em liberdade. Na decisão, o colegiado considerou que a gravidade da conduta foi ampliada pelo fato de as críticas atingirem as autoridades máximas do estado e da corporação.

O caso foi analisado posteriormente em segunda instância e, em maio de 2024, a Corte reformou parcialmente a sentença. A pena foi reduzida para seis meses de detenção e o tribunal concedeu o benefício do sursis, que suspende a execução da pena desde que o condenado cumpra as condições estabelecidas pelo Judiciário.

Apesar da redução da condenação, o tribunal rejeitou a tese de prova ilícita. Os magistrados destacaram que o próprio militar admitiu, durante o inquérito, que o perfil nas redes sociais era de sua responsabilidade e que as publicações eram feitas sob sua coordenação e autorização. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também teve os pedidos rejeitados.

No STF

A decisão do ministro Edson Fachin, publicada nesta segunda-feira (9), reafirmou que o militar desobedeceu a memorandos circulares da PMMG que proíbem a exposição prejudicial da imagem institucional em redes sociais, mesmo em perfis particulares ou horários de folga. Ele também concluiu que o recurso não apresentava questão constitucional suficiente para justificar a análise pelo tribunal. 

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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