Febrafite aciona STF pedindo que União faça a partilha de ganhos com a CSLL

Associação diz que a não divisão dos recursos com estados, municípios e DF configura drible à Constituição Federal
Estátua 'A Justiça'
Foto: STF/Divulgação

A Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União questionando a não partilha, com estados, municípios e Distrito Federal, dos recursos arrecadados com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A queixa da Febrafite foi apresentada no último dia 7 e obtida por O Fator nesta sexta-feira (11). O entendimento é que a ausência da divisão das cifras configura violação ao pacto federativo.

A peça foi ajuizada na forma de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). No documento, a Febrafite pede que a União faça, “imediatamente”, a partilha das receitas oriundas da CSLL. A associação também solicita a suspensão da execução de dívidas dos estados e municípios junto ao governo federal até que haja a apuração do “valor líquido e certo” dos débitos.

A CSLL foi criada em 1988 e consiste em uma cobrança federal sobre os lucros líquidos de empresas em funcionamento no país. A alíquota geral é de 9%, mas o índice sobe para 15% ao tratar de instituições financeiras, de capitalização ou de seguros privados.

Na petição, a Febrafite compara a contribuição ao Imposto sobre a renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

“A CSLL tem seu regramento “espelhado” na disciplina do IRPJ e, na realidade, é um “tributo paralelo sobre a renda” não compartilhado com os entes subnacionais. Assim, é evidente que a União contornou e contorna os mandamentos constitucionais que disciplinam o compartilhamento do Imposto de Renda com os entes subnacionais instituindo e majorando a CSLL”, aponta a entidade.

Ainda conforme a Febrafite, a contribuição entrou em vigor com o objetivo de proteger a União de uma perda de recursos. 

“Em vez de aumentar a alíquota do IRPJ para atingir a desejada receita tributária, a União criou a CSLL e reduziu a alíquota do IRPJ em 5%! Em síntese, para criar a CSLL (com alíquota de 8%), a União reduziu a alíquota do IRPJ, subtraindo aproximadamente metade da receita dos entes subnacionais, que deveria ser a eles repassada a título de partilha (de IRPJ)”, lê-se em trecho da ADPF.

No mérito, a associação pede que o STF declare “antijurídicos” os atos que destinaram aos cofres federais a integralidade dos recursos arrecadados com a CSLL, sem observar a partilha constitucional, e determine a compensação dos valores não repassados desde 1989, devidamente corrigidos pela taxa Selic.

A ADPF ainda aguarda designação de relator na Suprema Corte.

Caso mineiro

No fim de 2023, o ex-procurador de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, ao lado do deputado estadual Lucas Lasmar, da Rede Sustentabilidade, apresentou uma ação civil pública apontando perdas financeiras de Minas Gerais por causa da CSLL.

À época, Onofre e Lasmar calculavam prejuízo de cerca de R$ 300 bilhões.

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