O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (3) um recurso do governo de Minas Gerais e manteve a liminar que garantiu a uma candidata o direito de seguir nas etapas do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A decisão confirma a suspensão do limite de 10% de vagas destinadas a mulheres, previsto em lei estadual declarada inconstitucional.
O relator confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que é inconstitucional limitar o número de vagas para mulheres nos certames da corporação. O caso chegou neste mês ao Supremo por meio de um recurso apresentado pelo estado após sucessivas derrotas na Justiça mineira. Da decisão, ainda cabe recurso.
O governo estadual argumentava que a decisão do TJMG contrariava o que o STF definiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, julgada em março de 2024.
Na ocasião, o tribunal declarou inconstitucional o artigo 3º da Lei Estadual nº 22.415/2016, que limitava a participação de mulheres a 10% das vagas da PMMG, mas decidiu que a regra valeria apenas para concursos futuros, mantendo válidos os já concluídos.
Fux, porém, não chegou a analisar o mérito dessa alegação. O ministro apontou que o recurso do estado apresentava deficiência de fundamentação, por não indicar quais dispositivos da Constituição Federal teriam sido violados pela decisão do tribunal mineiro. Com isso, o relator negou provimento ao agravo.
Com a decisão, permanece válida a sentença que garante à candidata o direito de participar das demais etapas do concurso da PMMG, regido por um edital de dezembro de 2022, e que, caso o processo seletivo já tenha sido encerrado, ela terá o direito de ser incluída em curso de formação equivalente, conforme determinou o TJMG.
Com a decisão, permaneceu válida a sentença que garantiu à candidata o direito de participar das demais etapas do concurso da PMMG, regido por edital publicado em dezembro de 2022.
Em resposta ao recurso do estado, a defesa informou que, graças à liminar da justiça mineira, a candidata pôde seguir normalmente nas fases seguintes do certame, em igualdade de condições com os demais concorrentes, e foi aprovada em todas as etapas.
“No caso da Agravada, não haverá qualquer prejuízo a outros candidatos e muito menos irá intervir em concurso finalizado, vez que o concurso ainda está provendo vagas por seu intermédio, e vez que a Agravada já foi aprovada em todas as etapas, com vaga reservada”, escreveu a defesa.
Histórico
O edital previa 900 vagas para homens e 101 para mulheres, com base na lei estadual de 2016. Moradora de Juiz de Fora, a candidata ingressou com ação em setembro de 2023 e alegou ter sido eliminada de forma indevida, mesmo com 80 pontos – acima da nota mínima de 78 alcançada por homens convocados.
Na petição inicial, ela sustentou ainda que foi desclassificada apenas por ser mulher e destacou que a limitação de vagas já havia sido declarada inconstitucional pelo TJMG. Em setembro de 2023, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora acolheu os argumentos da candidata e concedeu liminar para garantir que ela seguisse no concurso.
O governo de Minas recorreu ao TJMG, mas a 5ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a decisão. O tribunal entendeu que o artigo 3º da Lei nº 22.415/2016, já declarado inconstitucional, não poderia mais ser usado para excluir mulheres.
A decisão também citou precedentes do STF em outros estados que reconheceram violação aos princípios da igualdade e do acesso universal aos cargos públicos.
Na época, o TJMG concluiu que o critério biológico adotado pela PMMG não tem relação com a capacidade técnica exigida para o cargo e que a exclusão da candidata violou o princípio constitucional da igualdade de gênero.