O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de procuradores aposentados de Belo Horizonte que buscavam receber a Gratificação de Metas Jurídicas Coletivas (GMJC), paga apenas aos integrantes da carreira em atividade.
Criado em 2014, o benefício é calculado sobre o desempenho coletivo da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A norma também estabelece a incorporação gradual à remuneração.
Na ação, os procuradores inativos sustentaram que a gratificação da PBH funciona como um aumento disfarçado de salário. Eles alegaram que o pagamento é feito de forma automática, sem uma avaliação efetiva de metas.
“(…) é necessário assinalar que nunca houve efetiva apuração das supostas metas jurídicas coletivas, havendo, quando muito, formulários padronizados, de modo que a GMJC sempre foi paga de forma invariável aos Procuradores Municipais na ativa”, escreveram.
O grupo afirmou também que a gratificação é paga a servidores afastados por licença, com atuação sindical ou em cargos políticos, embora não participem das atividades da PGM, como o acompanhamento de grandes devedores ou pareceres complexos.
Com base nesses argumentos, pediram que o STF aplicasse a regra da paridade constitucional, que garante aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 o direito de estender aos aposentados os mesmos benefícios concedidos aos ativos.
O caso já havia sido rejeitado em primeira e segunda instâncias, assim como os recursos apresentados. O processo chegou ao STF por meio de recurso extraordinário, mas o relator do caso no Supremo, Luiz Fux, também negou o pedido.
O ministro entendeu que gratificações de desempenho, por estarem ligadas à atividade e produtividade, não se estendem automaticamente aos inativos, a menos que haja previsão legal expressa para sua incorporação.
Fux avaliou também que a questão depende de leis municipais e aplicou a Súmula 280, que diz que não cabe recurso extraordinário em casos envolvendo norma local. Com isso, ficou definido que a gratificação vale apenas para quem está em atividade no cargo.