Gilmar Mendes envia ao TJMG ação sobre rodovia em MG; entidade criticava Zema por pedir impeachment de Moraes

Ação movida por pequenos produtores pedia licitação imediata de obra na LMG-644, que liga Unaí ao interior de Goiás
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso no STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes decidiu, nesta segunda-feira (23), que o Supremo Tribunal Federal (STF) não é o foro adequado para tratar da disputa sobre a pavimentação da rodovia LMG-644, que liga Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, ao estado de Goiás. 

A ação havia sido movida pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barreirinho (Assprofab) contra os governadores de Minas e Goiás, e cobrava a licitação imediata das obras de asfalto na via que liga os dois estados e facilita o acesso a Brasília.

A entidade afirmou que, enquanto a população padece com a falta de infraestrutura, o então governador Romeu Zema (Novo) priorizava ataques institucionais à Corte, chamando magistrados de “intocáveis” e endossando pedidos de impeachment.

Para a associação, há uma “omissão deliberada do estado” em relação à licitação. “Cabe destacar que o governador de Minas Gerais, ao invés de licitar a obra, fica atacando Vossas Excelências, chamando-os de intocáveis e pedindo o impeachment de ministro”, diz a ação. 

A referência foi ao pedido protocolado por Zema no Senado, que solicita o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Zema se descompatibilizou do cargo no domingo (22) para disputar a Presidência da República nas eleições deste ano. Mateus Simões assumiu o cargo

O que definiu Gilmar Mendes

Ao analisar o caso, o ministro declarou a incompetência absoluta do STF para julgar o pedido. Segundo a Constituição, governadores não estão no rol de autoridades que podem ser alvo de mandado de segurança no Supremo.

Também afirmou que o simples fato de a controvérsia envolver entes federativos não é suficiente para atrair a competência da Corte. Segundo ele, apenas conflitos com potencial de abalar o pacto federativo devem ser analisados pelo tribunal.

Diante disso, o ministro determinou o envio imediato dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ficará responsável por analisar o caso apresentado pela associação e julgar o mérito da questão.

O caso 

Na petição, a Assprofab afirmou que a estrada é estratégica para a integração regional ao conectar o distrito de Garapuava, em Unaí, a Cabeceira (GO), e ser fundamental para o escoamento da produção agropecuária e para o acesso a serviços básicos.

Outro ponto citado é que a falta de asfalto compromete o direito constitucional de ir e vir e afeta a dignidade das famílias locais. A entidade acrescentou que empresas de grande porte também manifestaram apoio à obra, em razão de sua relevância econômica.

“A referida obra é muito importante, conforme demonstram os ofícios das fazendas vizinhas à rodovia, inclusive da SLC Pamplona S/A, uma das principais exportadoras de grãos do Brasil, entre outras grandes fazendas agrícolas, como a PP Agropecuária e a Riza Sementes”.

A associação afirmou que o projeto está em elaboração desde 2023. Também relatou que, após acionar o STF, um diretor do DER disse ao advogado da entidade, por telefone, que o projeto já estaria pronto para licitação, mas não apresentou detalhes técnicos. 

A associação pediu liminar para licitação imediata da obra, o julgamento do mandado de segurança coletivo, a atuação de órgãos federais para viabilizar recursos de reparação e a realização de audiência de conciliação.

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