O governo de Minas Gerais e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) defenderam ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade das regras que alteraram as taxas cobradas por cartórios no estado e afirmaram que as mudanças não provocaram impacto financeiro no mercado imobiliário, ao contrário do que sustenta a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), autora da ação.
Nas manifestações enviadas ao relator do caso, ministro André Mendonça, o Executivo e o Legislativo mineiros rebateram os argumentos da entidade e pediram que o processo seja encerrado ou que os dispositivos da legislação estadual sejam considerados válidos. A Assembleia de Minas também sugeriu, alternativamente, uma tentativa de conciliação. Os despachos foram protocolados no tribunal na sexta-feira (13).
“Outras informações divulgadas por entidades representativas do setor imobiliário, em Minas Gerais, confirmam que não se deu a caótica situação fantasiada pela requerente. Longe disso, o setor imobiliário avançou em Minas Gerais, em 2025, e eventuais problemas apontados não se relacionam com o aumento da taxa”, escreveu a Advocacia-Geral do Estado (AGE), cuja visão foi corroborada pela ALMG.
As respostas foram encaminhadas ao STF após decisão de Mendonça, no dia 26 de fevereiro, de submeter o caso diretamente ao plenário da Corte, em rito abreviado. O ministro optou por não analisar de imediato o pedido de liminar feito pela entidade do setor imobiliário para suspender as normas e determinou a coleta de informações das autoridades estaduais antes do julgamento definitivo.
A ação foi apresentada pela Abrainc contra alterações na Lei estadual nº 15.424, que regula os valores cobrados pelos serviços notariais e de registro em Minas Gerais. O questionamento da entidade do setor imobiliário se concentra em alterações aprovadas pela ALMG e sancionadas pelo governador Romeu Zema (Novo), em 2024 e 2025, que modificaram a base de cálculo das cobranças.
Pelo novo modelo, além do valor do terreno, passou a ser considerado também o custo global da obra ou da construção. A legislação também instituiu um sistema progressivo de cobrança para operações imobiliárias acima de R$ 3,2 milhões. Nesse modelo, a cada R$ 500 mil, ou fração, que ultrapasse esse valor, é aplicada uma cobrança adicional.
A regra original previa até 300 faixas adicionais, mas um novo texto aprovado posteriormente reduziu o limite para 100 faixas e alterou os valores cobrados. Segundo a Abrainc, o novo sistema resultou em aumentos médios superiores a 300% nos custos de registro de empreendimentos imobiliários.
O que disse o governo de Minas
O governo de Minas afirma que as alterações apenas reorganizaram as faixas de cobrança e corrigiram distorções do modelo anterior. O estado também contesta a tese de aumento abrupto nas taxas na casa de 300%. Segundo a manifestação, a comparação apresentada na ação considera valores de 2004 e de 2025, sem levar em conta as atualizações monetárias realizadas ao longo de mais de duas décadas.
“As modificações feitas melhor atenderam ao princípio constitucional da capacidade contributiva, ajustando o valor da taxa à realidade econômica do setor imobiliário, sem descuidar dos limites que a jurisprudência deste colendo Supremo Tribunal Federal reconhece para as taxas. Ao longo de vinte anos, houve apenas a atualização monetária do valor da taxa, que já não acompanhava a realidade econômica do setor imobiliário”.
A manifestação também sustenta que empreendimentos imobiliários de maior porte exigem maior responsabilidade e fiscalização por parte do estado: “A nova sistemática redistribuiu a carga contributiva de forma mais equitativa, corrigindo distorções regressivas e alinhando os valores cobrados à expressão econômica dos atos praticados”.
Taxa de fiscalização
A gestão Zema também defende a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), cobrada para custear a supervisão dos serviços notariais e de registro no estado. A mudança de 2024 fixou o valor da taxa em R$ 4.261,98 para registros acima de R$ 3,2 milhões. Sete meses depois, o montante passou para R$ 4.464,84, com previsão de correção anual.
A legislação também determinou que até 40% da arrecadação seja destinada a fundos vinculados ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), à Defensoria Pública (DPMG) e à Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). Para a Abrainc, porém, as mudanças teriam finalidade arrecadatória e não manteriam relação direta com o serviço prestado.
A entidade afirma que o modelo cria uma dupla cobrança pelo mesmo serviço: de um lado, o cidadão paga a TFJ para custear a fiscalização dos cartórios; de outro, arca com taxas cartoriais mais elevadas, cuja arrecadação é parcialmente destinada a órgãos que não prestam diretamente o serviço de registro.
Mas, na avaliação do governo mineiro, os recursos, além de financiar a fiscalização dos cartórios e fortalecer instituições do sistema de Justiça, também são usados em ações como regularização fundiária, combate ao sub-registro de nascimento, reconhecimento de paternidade e pagamento de advogados dativos para pessoas de baixa renda. O estado afirma ainda que esse modelo de destinação também é adotado em outros estados.
Posição da Assembleia
Além de citar dados e justificativas semelhantes às apresentadas pelo estado, a ALMG afirmou que o histórico de mudanças na legislação demonstra que as alterações buscaram reequilibrar valores considerados desatualizados diante da expansão do setor imobiliário e da maior complexidade dos serviços notariais.
Segundo a Casa, “o crescimento do mercado imobiliário mineiro provoca sensível aumento de demanda nos serviços notariais do Estado, somada à necessidade de maior agilidade, sofisticação e, pois, investimento público”. A Assembleia afirma ainda que os dados do mercado indicam crescimento da atividade imobiliária no estado mesmo após a entrada em vigor das novas regras.
“Ora, como se pode ver, com as normas jurídicas estaduais impugnadas já em vigor, o mercado seguiu crescendo (acima do esperado) e demonstrando otimismo quanto ao futuro. Como, agora, de forma notadamente contraditória ao cenário posto, de nítido crescimento e otimismo, poderiam os mesmos agentes de mercado cogitar de desproporcionalidade em termos econômicos?”, indagou a ALMG.
Além de defender o mérito da legislação, o Legislativo também questionou a legitimidade da Abrainc para propor a ação no Supremo. Para o órgão, a entidade não comprovou representatividade nacional suficiente para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, por não demonstrar possuir associados no número mínimo de estados exigido pela jurisprudência do STF. Por isso, a Casa pede que o processo seja encerrado sem análise do mérito e, caso negado, pede que o caso seja levado à conciliação.