A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), órgão responsável pela expedição de carteiras nacionais de habilitação (CNHs) no governo de Minas Gerais, deve coibir o credenciamento de instrutores autônomos, categoria criada pela Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que pretende facilitar e popularizar habilitações de motoristas.
Conforme a norma editada governo federal no começo de dezembro e vigente desde então, caberá aos órgãos estaduais de trânsito credenciar esses instrutores autônomos. Mas autoridades da CET-MG veem com preocupação a proliferação desse tipo de profissional que poderia dar aulas de direção por conta própria, sem vínculo a nenhuma autoescola. O curso de formação de instrutor pode ser feito on-line em menos de uma hora.
Os planos de regulamentação da Resolução 1.020/2025 foram apresentados a representantes de autoescolas em reunião da CET-MG com o setor na quarta-feira (17), como O Fator antecipou.
De acordo com um dos representantes da CET-MG na reunião, o objetivo geral, em estudo no órgão, é “flexibilizar” tudo aquilo que não contrariar a norma federal.
Também está em análise manter a exigência de veículos de dupla frenagem nos exames práticos para concessão da habilitação, de modo que o avaliador estatal possa frear o veículo em situações de risco durante provas. A nova norma abre brecha para que candidatos utilizem quaisquer tipo de veículo, mesmo de terceiros, durante as provas práticas.
Oficialmente, a CET-MG disse que está se adaptando a todas as exigência da Resolução 1.020. “A CET-MG está adaptando os sistemas para cumprir as regras da Resolução do Contran 1.020/2025 e Medida Provisória 1.327/2025, de acordo com a determinação pelo governo federal. As informações podem ser consultadas neste link“, informou em nota a O Fator.