Governo de MG deve coibir credenciamento de instrutores de trânsito autônomos

Autoridades responsáveis pelo Trânsito avaliam flexibilizar exigências de norma que facilita habilitações de motoristas
Trânsito na Avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte. Foto: Luiz Santana/Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Trânsito na Avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte. Foto: Luiz Santana/Assembleia Legislativa de Minas Gerais

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), órgão responsável pela expedição de carteiras nacionais de habilitação (CNHs) no governo de Minas Gerais, deve coibir o credenciamento de instrutores autônomos, categoria criada pela Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que pretende facilitar e popularizar habilitações de motoristas.

Conforme a norma editada governo federal no começo de dezembro e vigente desde então, caberá aos órgãos estaduais de trânsito credenciar esses instrutores autônomos. Mas autoridades da CET-MG veem com preocupação a proliferação desse tipo de profissional que poderia dar aulas de direção por conta própria, sem vínculo a nenhuma autoescola. O curso de formação de instrutor pode ser feito on-line em menos de uma hora.

Os planos de regulamentação da Resolução 1.020/2025 foram apresentados a representantes de autoescolas em reunião da CET-MG com o setor na quarta-feira (17), como O Fator antecipou.

De acordo com um dos representantes da CET-MG na reunião, o objetivo geral, em estudo no órgão, é “flexibilizar” tudo aquilo que não contrariar a norma federal.

Também está em análise manter a exigência de veículos de dupla frenagem nos exames práticos para concessão da habilitação, de modo que o avaliador estatal possa frear o veículo em situações de risco durante provas. A nova norma abre brecha para que candidatos utilizem quaisquer tipo de veículo, mesmo de terceiros, durante as provas práticas.

Oficialmente, a CET-MG disse que está se adaptando a todas as exigência da Resolução 1.020. “A CET-MG está adaptando os sistemas para cumprir as regras da Resolução do Contran 1.020/2025 e Medida Provisória 1.327/2025, de acordo com a determinação pelo governo federal. As informações podem ser consultadas neste link“, informou em nota a O Fator.

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