Governo de Minas e ALMG pedem prazo ao STF antes de decisão sobre alta nas taxas cartoriais

Estado e Legislativo solicitaram cinco dias ao ministro André Mendonça em ação sobre alta nos registros de imóveis em Minas
O ministro André Mendonça em sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro André Mendonça é relator da ação movida por associação de incorporadoras no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Gustavo Moreno/STF

O governo de Minas Gerais e a Assembleia Legislativa (ALMG) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de manifestação prévia antes da análise do pedido de liminar apresentado pela Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc) contra o aumento das taxas cartoriais no estado. As solicitações foram encaminhadas na quarta-feira (4) e na quinta-feira (5), respectivamente, ao ministro André Mendonça, relator da ação.

As manifestações da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Procuradoria-Geral da ALMG ocorrem no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Abrainc, que questiona dispositivos da legislação mineira responsáveis por elevar os valores cobrados em registros de imóveis.

Na petição, o estado argumenta que o tema possui elevado impacto financeiro e potencial efeito sistêmico, o que justificaria a oitiva da autoridade responsável pela edição das normas antes de qualquer decisão cautelar. O prazo solicitado é de cinco dias.

A Assembleia Legislativa faz o mesmo pedido e afirma que, diante da relevância e dos possíveis efeitos da pretensão, além da observância ao princípio constitucional do contraditório, também deve ser ouvida como órgão responsável pela regra questionada.

Como mostrou O Fator, a ação da entidade do setor imobiliário contesta alterações na Lei estadual nº 15.424, modificada por normas aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo governador Romeu Zema (Novo) em 2024 e 2025, que mudaram a forma de cálculo das taxas cartoriais.

As novas regras passaram a considerar não apenas o valor do terreno, mas também o custo total das obras, além da adoção de cobranças progressivas por faixas de valor. Outro ponto questionado é a destinação do valor arrecadado – veja o detalhamento abaixo.

Segundo a entidade que representa as principais incorporadoras e construtoras do país, as mudanças provocaram aumentos médios de 335% nos custos de registro e, em alguns casos, elevações que chegam a 424%.

No ano passado, esses índices chegaram a 900% em imóveis de alto padrão. Mas pressionado pelo setor industrial de Minas, Zema encaminhou em julho um novo texto à Assembleia de Minas, que reduziu o valor para os listados agora pela Abrainc. 

A entidade ressalta que, mesmo com as mudanças, o impacto financeiro permaneceu elevado, sobretudo em empreendimentos de médio e grande porte (acima de R$ 3,2 milhões).

De acordo com dados apresentados na ação, custos de registro que antes não ultrapassavam R$ 200 mil passaram a superar R$ 500 mil em alguns casos. No pedido de liminar, a associação solicita a suspensão imediata das regras até o julgamento final da ação. 

“Importa destacar que a majoração das taxas de registro imobiliário imposta pelo Estado de Minas Gerais atinge de forma ainda mais gravosa as pessoas de baixa renda, pois, ao elevar substancialmente os custos para a formalização da propriedade, a norma cria barreiras econômicas à efetivação do direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º da CF”, diz trecho da petição. 

Fórmula dos cálculos

Uma das críticas diz respeito à forma de cálculo das cobranças. Antes, as taxas eram definidas principalmente com base no valor do terreno. Com as mudanças, passaram a incluir também o custo total das obras e a aplicação de cobranças progressivas por faixas de valor.

As faixas incidem sobre imóveis avaliados acima de R$ 3,2 milhões. A cada R$ 500 mil, ou fração, que excede esse patamar, é aplicada uma cobrança adicional, o que eleva o valor final para imóveis de maior preço. A regra anterior previa até 300 faixas, com acréscimo de R$ 3 mil em cada uma.

No novo texto aprovado pela Assembleia de Minas, o limite foi reduzido para 100 faixas, com valores de R$ 3.142,79 na primeira e de R$ 2.095,20 nas seguintes.

Segundo a entidade, ao incidir sobre o valor estimado da construção, mesmo antes da execução da obra, a metodologia resultou em aumentos significativos.

“Por consequência, os atos de registro devem se basear exclusivamente em direitos reais, o que impõe a prévia existência de um bem (e não uma expectativa de existência futura do bem)”, argumenta a associação.

Taxa de fiscalização

A associação também critica a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), cobrada pelo estado para custear a fiscalização dos cartórios. Na ação, a Abrainc afirma que o modelo atual de cobrança viola a lógica constitucional ao misturar finalidades distintas.

Em 2024, a TFJ foi fixada em R$ 4.261,98 para registros acima de R$ 3,2 milhões. Sete meses depois, o valor passou para R$ 4.464,84, com previsão de reajuste anual.

A taxa financia atividades de fiscalização e supervisão dos serviços notariais e de registro, realizadas pelo estado por meio da Corregedoria-Geral de Justiça e dos juízes diretores do foro.

A entidade questiona, no entanto, o repasse de parte da arrecadação a outros órgãos do sistema de Justiça, como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral do Estado. Atualmente, até 40% desses recursos podem ser destinados a esses fundos.

Para a Abrainc, esse modelo resulta em dupla cobrança. O cidadão paga a TFJ para custear a fiscalização dos cartórios e, ao mesmo tempo, arca com taxas cartorárias mais altas, cuja arrecadação é parcialmente direcionada a órgãos que não prestam o serviço de registro. 

Legislação

As alterações nas taxas cartoriais em Minas Gerais foram inseridas no texto do Projeto de Lei (PL) 3.211/24, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concede permissão ao Poder Judiciário para definir, de forma autônoma, as faixas etárias para o escalonamento do auxílio-saúde de seus servidores.

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