O governo de Minas Gerais intensificou a posição de desconforto institucional com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) ao reforçar judicialmente que o órgão deve ser considerado parte do processo que trata do edital para a concessão de rodovias estaduais no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Dessa forma, a Corte não atuaria apenas como órgão consultivo ou fiscalizador.
O posicionamento consta em manifestação oficial da Advocacia-Geral do Estado (AGE) endereçada nesta quarta-feira (11) ao Tribunal de Justiça (TJMG). A peça está nos autos do Agravo de Instrumento em que o Executivo estadual discute a suspensão do edital de concessão das rodovias do Vetor Norte
A Advocacia-Geral detalha que o TCE-MG foi quem requereu o cancelamento da audiência de conciliação prevista para essa terça-feira (10), recusando-se a participar do processo de acordo por considerar a sua competência constitucional de fiscalização como irrenunciável.
“Portanto, o Tribunal de Contas, que não possui função jurisdicional, é parte no processo: de um lado, o Estado de Minas Gerais pontua a exorbitância desse ato e, de outro, o Tribunal de Contas possui personalidade judiciária, tendo em vista a necessidade de defender as prerrogativas institucionais que entende incidir no caso concreto”, lê-se em trecho da petição.
A manifestação da AGE aponta para precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso citado pelo Palácio Tiradentes, a União obteve liminar para suspender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) em caso de alegada invasão de competência sobre atos da Receita Federal.
O texto também ressalta que o estado entende que decisões sobre participação social e estudos técnicos são de competência discricionária do Poder Executivo, e não do TCE-MG.
Outro ponto central da argumentação é a distinção entre tarifa e erário. O estado critica o tribunal por não diferenciar adequadamente recursos privados da concessão de eventuais valores ligados aos cofres públicos. O posicionamento está relacionado ao entendimento da Corte de Contas sobre os pedágios previstos a partir da entrega das estradas à iniciativa privada. Ao suspender a concorrência, o Tribunal apontou falta de equilíbrio entre a atratividade econômica para investidores e a justiça tarifária para os usuários.
“O Tribunal de Contas não distingue, ademais, tarifa e erário em sua manifestação: o outro fundamento que a Corte de Contas utilizou para suspender o edital não foi de defesa do erário, mas dos recursos privados da concessão (…) quando a implementação da modicidade tarifária já foi objeto de ponderação pelo Poder Executivo, no uso de sua competência”, aponta a equipe jurídica do governo mineiro.
A Advocacia-Geral também lembra que não há norma constitucional que obrigue à realização de 22 audiências públicas ou à repetição de estudos já realizados com auxílio do BNDES, o que, segundo o Estado, resultaria em custos adicionais desnecessários.
Com base nesses argumentos, a AGE defende que o TCE-MG seja considerado parte legítima no processo, e não apenas órgão técnico, e solicita ao Tribunal de Justiça que aprecie o pedido recursal, já que entende que “as posições jurídicas já estão bem delineadas”.
Além do TCE, o Ministério Público também se manifestou contra a realização da audiência, mas não opinou sobre o mérito da concessão.