Governo Zema propõe ampliar atuação da Arsae para regular gestão do lixo e drenagem urbana

Projeto que versa sobre competências de agência de saneamento consta em arcabouço encaminhado à ALMG por causa do Propag
Hoje, Arsae regula somente os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Hoje, Arsae regula somente os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Foto: Arsae/Divulgação

O governador Romeu Zema (Novo) apresentou, à Assembleia Legislativa, propostas de mudança na estrutura e nas atribuições da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG). O objetivo central do projeto de lei, que está dentro do pacotão de proposições para a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), é expandir o escopo de atuação da agência, que hoje regula somente os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para incluir também a regulação de serviços urbanos de drenagem e manejo de resíduos sólidos, como o lixo.

De acordo com o texto enviado pelo governo aos deputados estaduais, a Arsae-MG passará a ser responsável não só pela regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, mas também dos serviços de drenagem pluvial urbana – que envolve a gestão das águas da chuva nas cidades – e de resíduos sólidos, abrangendo coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo domiciliar.

A proposta do Executivo atende a uma demanda dos municípios que, nos últimos anos, têm concedido cada vez mais esses serviços à iniciativa privada ou a consórcios públicos, em especial nas regiões metropolitanas. Com a nova legislação, a agência passaria a ser o órgão autorizado a fiscalizar os contratos, definir padrões de qualidade, aplicar sanções e estabelecer tarifas para essas atividades caso o município opte por aderir à regulação estadual.

A regulação, segundo o projeto, será exercida quando o serviço for prestado por meio de contratos de concessão, convênios, empresas públicas estaduais, sociedades resultantes de processos de desestatização, ou consórcios públicos. Para serviços concedidos diretamente pelos municípios, a atuação da Arsae-MG dependerá de autorização expressa do titular do serviço.

Novas taxas regulatórias

A proposição de lei cria novas taxas de regulação e fiscalização específicas para cada serviço: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana. Essas tarifas serão pagas anualmente pelos prestadores de serviço, com base em critérios como número de economias atendidas ou extensão de rede, e os custos poderão ser incluídos na composição das tarifas cobradas dos usuários finais.

Os recursos arrecadados serão destinados ao custeio das atividades de regulação e fiscalização exercidas pela agência, garantindo sua autonomia técnico-administrativa.

Se o projeto for aprovado e o governo decidir promover as mudanças, a Arsae-MG passará a ser formalmente ligada à Secretaria-Geral do Estado, continuando como autarquia especial, com autonomia administrativa, financeira e poder de polícia. O projeto mantém a diretoria colegiada composta por três membros indicados pelo governador e aprovados pela Assembleia Legislativa, além de prever um conselho consultivo, procuradoria, ouvidoria e controladoria seccional.

Os prestadores dos serviços regulados deverão atender a padrões de qualidade definidos, elaborar planos de investimento, oferecer canais de atendimento ao cidadão e cumprir metas de universalização dos serviços. As penalidades por descumprimento de normas incluem advertências e multas, podendo chegar a 2% do faturamento anual do prestador.

Os usuários, por sua vez, passam a ter direitos mais definidos, como acesso a informações claras sobre tarifas, programação de manutenções e possibilidade de acionar a agência em caso de não atendimento.

O texto prevê a criação de unidades regionais para a gestão de resíduos sólidos (URGRs) e para o abastecimento de água, esgoto e drenagem (Uraeds), com adesão municipal facultativa. Os municípios poderão aderir a essas estruturas por manifestação formal, ficando sujeitos à regulação pela Arsae-MG até que seja definida outra entidade reguladora.

Contratos e obrigações de regulação de gás canalizado, hoje sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, também seriam transferidos para a Arsae-MG. O texto também institui o Fundo Estadual de Saneamento Básico, que receberá recursos provenientes de sanções aplicadas a prestadores de serviços, e poderá financiar obras e projetos do setor.

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