Governo Zema tenta simplificar critérios para utilizar Mineirão em ‘datas do Estado’

Resolução revogada era percebida como ‘barafunda burocrática’
Segundo a justificativa oficial, o procedimento instituído havia se mostrado “de difícil execução” e “extremamente oneroso” para órgãos e entidades estaduais. Foto: Luiz Santana / Comunicação ALMG

A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas (Seinfra) revogou a resolução que estabelecia procedimentos para uso das chamadas “datas do Estado” no Mineirão. A medida, publicada no Diário Oficial nessa quinta-feira (4), anula integralmente a norma editada em julho e restaura o funcionamento previsto no contrato de concessão do estádio.

Segundo o acordo, firmado em 2010, o governo do estado tem o direito de usar o estádio em quatro datas por ano, sem custo adicional. A regulamentação de julho tinha caráter complementar e apontava que os dias de utilização do Mineirão por parte do poder público precisavam ser precedidos por questões como a apresentação de projetos técnicos e a comprovação de capacidade operacional.

Com a revogação, a definição das datas volta a depender exclusivamente das condições previstas no contrato, que condicionam a aprovação dos eventos ao fórum de governança responsável por receber e deliberar sobre o calendário do estádio.

Segundo a justificativa oficial, o procedimento instituído havia se mostrado “de difícil execução” e “extremamente oneroso” para órgãos e entidades estaduais. A anulação ocorreu sem edição de nova regra substitutiva.

O que eram as regras da norma revogada

Interlocutores do governo de Romeu Zema (Novo) ouvidos por O Fator apontam que a resolução revogada era meramente burocrática. Os projetos técnicos exigidos eram considerados complexos e burocráticos.

A regra determinava, ainda, uma série de análises internas que aproximavam os órgãos públicos das mesmas exigências feitas a produtores privados de grandes eventos.

Na prática, embora o Estado mantivesse o direito contratual ao uso do estádio, o processo criado pela norma impunha um fluxo interno complexo — e sem garantia de aprovação. Isso porque, mesmo após cumprir todas as etapas, o órgão proponente poderia ter o evento cancelado, sem direito a indenização, em caso de conflito com jogos oficiais ou diante de proposta comercial considerada mais vantajosa para a concessionária.

A confusão da norma levou áreas técnicas a sinalizar risco administrativo e insegurança jurídica.

A reportagem acionou a assessoria de comunicação da Seinfra para esclarecer se a secretaria pretende editar nova regulamentação para o uso das datas do Estado e quais critérios serão adotados daqui em diante. Até o fechamento desta edição, não houve manifestação.

Leia também:

Liberdade também significa amar

O sexto fruto: crônica de uma saudade que virou pilar

Hora de levar o trabalho para Brasília

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse