Herdeiros de vítimas de Brumadinho estão isentos de ITCD

Lei estadual que retira a incidência do tributo começa a valer nesta terça-feira (16)
Bombeiros atuam em Brumadinho
Tragédia de Brumadinho, em 2019, deixou 270 mortos. Foto: CBMMG/Divulgação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (16) uma lei que isenta herdeiros de vítimas da tragédia de Brumadinho, em 2019, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A nova regra permite que o tributo não incida sobre as indenizações pagas por causa do rompimento da barragem do Córrego do Feijão.

O acordo pelas reparações foi homologado em maio pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como O Fator mostrou à época, a Vale se comprometeu a pagar R$ 1 milhão a título de dano-morte por cada uma das vítimas da tragédia. O trato considerou 270 pessoas e dois nascituros.

A isenção do ITCD será aplicada quando houver renúncia a processos judiciais e desistência de recursos. Também é preciso abrir mão do ressarcimento de custas processuais.

Ainda conforme a lei, valores já recolhidos não serão restituídos.

A norma é fruto de um projeto de lei aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa (ALMG). O texto foi apresentado pelo deputado Adalclever Lopes (PSD).

Depósitos judiciais

O acordo homologado em maio manteve em sigilo detalhes referentes às negociações e aos pagamentos. 

Sabe-se, entretanto, que as indenizações têm de ser pagas por meio de depósitos judiciais em favor dos processos de inventário que tramitam na Justiça de Minas Gerais. 

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