Juiz federal dá prazo para manifestação sobre possível extinção de processos do caso Mariana

Ações foram ajuizadas por comissões de atingidos pelo rompimento da barragem; possíveis extinções consideram acordo de repactuação
Foto mostra o distrito de Bento Rodrigues
Tragédia de Mariana, em 2015, deixou 19 mortos. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O juiz substituto da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, Vinícius Cobucci, emitiu, na segunda-feira (27) um despacho relacionado ao processo de cumprimento de ações ajuizadas por comissões que representam territórios e comunidades atingidas pela tragédia de Mariana, ocorrida em 2015. Os processos em questão foram movidos contra as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton e a Fundação Renova.

A decisão dá 10 dias para que as partes se manifestem sobre uma possível extinção do processos, considerando o novo acordo de reparação pela barragem de Fundão. Os despachos são fundamentados em um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Cobucci, há um grupo de aproximadamente 95 ações que poderão ser extintas. Entre elas, uma assinada pela Comissão dos Atingidos da cidade de Rio Doce, na Zona da Mata. As ações, ajuizadas por terceiros como comissões de atingidos e associações, serão reavaliadas para verificar se as demandas foram contempladas pelo acordo assinado em outubro do ano passado.

A repactuação envolve R$ 170 bilhões e foi assinada por diversos órgãos públicos, incluindo a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de instituições do sistema de justiça.

Os despachos de segunda-feira ressaltam que as partes do acordo não podem desistir unilateralmente das ações, devendo apenas informar a repactuação ao juízo competente. O documento também determina que as partes devem se manifestar sobre todos os atos e petições já incluídos nos processos.

Estrutura da repactuação

O acordo de R$ 170 bilhões prevê uma distribuição específica dos recursos:

– R$ 100 bilhões para projetos ambientais e socioeconômicos

– R$ 32 bilhões para execução de obrigações pela Samarco

– R$ 8 bilhões destinados a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais

A supervisão da execução dos R$ 32 bilhões ficará a cargo da Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária do  Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), substituindo modelos anteriores que não obtiveram êxito, como o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) de 2016 e o TAC-Governança de 2018.

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