Juiz homologa auditoria ao acordo de Brumadinho e autoriza repasses a ATIs

Decisão ainda prevê a possibilidade de a qualquer parte informar processos que eventualmente não constem na lista anexa
Juiz destacou a necessidade de viabilizar o trabalho da auditoria, autorizando o acesso da EY a processos judiciais e a extratos bancários referentes às contas relacionadas ao acordo. Foto:Presidência da República/Isac Nóbrega

A Justiça estadual proferiu duas decisões relevantes que tratam do acompanhamento dos recursos e da execução de ações de reparação relacionadas ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. As decisões, emitidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte nesta terça-feira (13), detalham medidas de auditoria financeira e a destinação de recursos às entidades de assessoria técnica atuantes junto às comunidades atingidas.

Auditoria

O juiz Murilo Silvio de Abreu homologou a atuação da empresa de auditoria Ernst & Young (EY), contratada para fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina do Córrego do Feijão.

No despacho, o magistrado destacou a necessidade de viabilizar o trabalho da auditoria, autorizando o acesso da EY a processos judiciais e a extratos bancários referentes às contas relacionadas ao acordo.

O juiz determinou:

  • A abertura de um incidente processual exclusivo para tratar das questões vinculadas à auditoria.
  • A habilitação da EY nos processos relacionados ao acordo judicial.
  • O acesso “completo e irrestrito” da empresa aos extratos bancários das contas que recebem recursos do acordo.
  • A expedição de ofício ao Banco do Brasil para que, no prazo de 10 dias, disponibilize todos os registros de movimentações financeiras dessas contas.

A decisão ainda prevê a possibilidade de a qualquer parte informar processos que eventualmente não constem na lista anexa, para que sejam incluídos na cobertura da auditoria.

Recursos e Prestação de Contas pelas ATI’s

Em outra decisão também assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, o foco é a destinação de recursos para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) envolvidas no atendimento às comunidades afetadas.

Anteriormente havia sido determinado que a Vale efetuasse o depósito do valor equivalente a um sexto do montante histórico dos Planos de Trabalho das ATIs, totalizando quase R$ 76 milhões a 36 meses de atividades. O valor depositado, referente a seis meses de custeio, foi de R$ 12.659.355,42.

A decisão judicial autorizou a transferência dos recursos diretamente para as contas indicadas pelas ATIs, conforme detalhamento apresentado pelas instituições de justiça. A distribuição contemplou entidades como a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (AEDAS), Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (NACAB) e Instituto Guaicuy. Os pagamentos foram assim especificados:

  • AEDAS: R$ 2.880.617,76 e R$ 3.383.296,10 (duas transferências);
  • NACAB: R$ 2.843.857,21;
  • Instituto Guaicuy: R$ 1.166.008,43 e R$ 2.385.575,90.

Esses valores são para atuação das ATIs no assessoramento das instituições de justiça e pessoas atingidas na parte litigiosa do processo. No que toca ao escopo do Acordo, os R$ 150 milhoes acabam no final desse ano, e serão substituídos por valores provenientes do Anexo i.1 do Acordo, do qual já foram adiantados R$ 62 milhões em decisão judicial recente do mesmo Juiz.

O magistrado também requereu que as instituições de justiça se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre pedido da Vale para “adequação do orçamento até o limite máximo de 30% para as ‘atividades do processo’, tendo em vista os R$ 150 milhões (70%)”.

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