A Justiça estadual determinou que 14 secretários municipais de Rio Espera, na Zona da Mata, devolvam aos cofres públicos todos os valores recebidos a título de 13º salário e um terço de férias desde janeiro de 2021. A decisão, proferida pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite nesta terça-feira (13), concluiu que os pagamentos foram ilegais por falta de lei municipal específica que autorizasse as verbas.
A sentença atendeu ação popular que questionou a legalidade dos pagamentos ao secretariado do município.
O autor da ação argumentou que agentes políticos devem receber subsídio em parcela única, sem acréscimo de gratificações, adicionais ou outras verbas, conforme prevê a Constituição Federal. Na prática, isso significa que prefeitos e secretários não podem receber benefícios como 13º salário e terço de férias, a menos que exista lei municipal autorizando expressamente esses pagamentos.
A defesa dos secretários sustentou que os pagamentos tinham amparo no Estatuto dos Servidores Públicos e na Lei Municipal 1.464/2018. Os réus alegaram ainda que foram induzidos a erro por manifestação do Ministério Público em inquérito civil arquivado em 2019, o que comprovaria a boa-fé no recebimento dos valores. O Município de Rio Espera apresentou contestação com argumentos semelhantes.
Entendimento do STF
O juiz baseou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O STF definiu que a Constituição não proíbe o pagamento de 13º salário e terço de férias a agentes políticos, mas estabeleceu uma condição: deve existir lei específica do município autorizando essas verbas.
Ao analisar a legislação de Rio Espera, o magistrado constatou que a Lei Municipal 1.481/2020 apenas fixou o valor dos subsídios de cada cargo, sem mencionar 13º salário ou terço de férias. A ausência de previsão legal tornou os pagamentos ilegais e nulos.
A sentença destacou que secretários municipais são agentes políticos pela Constituição Federal e seguem regime jurídico próprio, diferente dos servidores públicos efetivos. Por isso, o Estatuto dos Servidores não se aplica a eles.
Devolução obrigatória
O juiz rejeitou o argumento de boa-fé apresentado pela defesa. A decisão esclareceu que a ação popular tem como objetivo anular atos ilegais e recuperar recursos públicos, enquanto a ação de improbidade administrativa pune agentes com dolo comprovado.
Segundo a sentença, mesmo que os secretários tenham recebido os valores de boa-fé, a restituição é obrigatória porque os pagamentos foram ilegais desde o início. A anulação dos atos exige o retorno da situação ao estado anterior, e a não devolução causaria prejuízo ao patrimônio público.
Os réus foram condenados solidariamente, o que significa que qualquer um deles pode ser cobrado pelo valor total da dívida. Também deverão pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.