A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou, na última quarta-feira (19) o prosseguimento de uma ação contra 11 ex-vereadores da capital acusados de usar verba indenizatória de combustível para abastecer veículos empregados em suas campanhas nas eleições municipais de 2012. A decisão é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho.
O magistrado reconheceu a existência de “justa causa mínima” para a continuidade do processo e delimitou, de forma individualizada, as condutas de cada réu que serão apuradas nas próximas fases processuais. Com isso, a ação segue para a etapa de instrução probatória após mais de uma década de tramitação.
O processo teve início em 2013, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública contra os então vereadores Alberto Rodrigues, Antônio Torres Gonçalves, Autair Gomes Pereira, Bruno Martuchele de Sales, Carlos Lúcio Gonçalves, Daniel Nepomuceno, João Oscar de Souza Costa, Júlio César Gomes dos Santos, Leonardo José de Mattos, Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca, Priscila Augusta de Noronha Cardoso e Iran Barbosa.
O caso veio a público por meio de reportagem do jornal Estado de Minas em setembro de 2012, que flagrou veículos de vereadores plotados com propaganda eleitoral sendo abastecidos com recursos da Câmara Municipal. Os parlamentares haviam cadastrado os automóveis como destinados ao exercício do mandato, mas os mesmos carros circulavam com adesivos de campanha e, em alguns casos, com caixas de som para divulgação eleitoral.
O Ministério Público sustenta que os ex-vereadores utilizaram verbas públicas pagas a título de indenização por despesas com combustíveis para custear veículos particulares empregados ostensivamente em campanhas eleitorais. A acusação se baseia em fotografias obtidas por diligência ministerial e por aparelhos de fiscalização de trânsito, notas fiscais apresentadas para ressarcimento, declarações dos próprios parlamentares sobre o uso dos veículos e elementos de ação de investigação judicial eleitoral em que alguns dos réus foram multados por conduta vedada pela legislação eleitoral.
Condutas individualizadas
Na decisão de novembro, o juiz detalhou as condutas atribuídas a cada réu. Entre os casos descritos, estão o veículo particular de Alberto Rodrigues, registrado como de uso parlamentar e flagrado com propaganda eleitoral, com reembolso de R$ 8.100,78, e o automóvel de Autair Gomes, com R$ 9.074,30 em ressarcimentos no período.
O magistrado também relacionou situações em que parlamentares utilizaram mais de um veículo abastecido com verba indenizatória durante a campanha. Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca, por exemplo, cadastrou três veículos com reembolsos somados de R$ 8.426,95. Carlos Lúcio Gonçalves (Carlúcio) obteve R$ 7.165,97 para dois automóveis.
Os valores de reembolso variaram de cerca de R$ 2,5 mil a R$ 9 mil por parlamentar, conforme os registros anexados aos autos.
Defesas rejeitadas
As defesas dos ex-vereadores apresentaram questionamentos sobre a legalidade do inquérito civil, a existência de dolo e a própria caracterização de ato de improbidade. Os advogados alegaram que as despesas com combustíveis seriam legais e que não haveria prova de vínculo entre a verba indenizatória e o uso eleitoral dos veículos.
O juiz rejeitou os argumentos. Na análise do inquérito civil, afirmou que esse instrumento tem natureza investigativa, caráter facultativo e unilateral, não exigindo contraditório na fase de apuração. Para o magistrado, a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstra a plausibilidade da narrativa e a presença de justa causa para o prosseguimento da ação.
Em decisão anterior, de outubro, o juízo acolheu apenas a preliminar de Iran Barbosa, excluindo-o do processo por não constar reembolso de combustível em seu nome no período de campanha.
Adequação à nova lei
A decisão leva em conta as mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021. A nova legislação revogou a fase de recebimento da inicial após a defesa preliminar e estabeleceu que, após a contestação, cabe ao juiz realizar análise de viabilidade da ação.
Em outubro, o juiz já havia determinado que o Ministério Público adequasse a tipificação das condutas à nova lei. Na nova decisão, o magistrado delimita as condutas que serão apuradas em relação a cada ex-vereador, enquadrando-as, em tese, nos artigos que tratam de atos de improbidade que causam prejuízo aos cofres públicos e violam princípios da administração pública.
Com o reconhecimento da viabilidade da ação, as partes foram intimadas para especificar, em prazo comum de 15 dias, as provas que pretendem produzir. O processo segue na fase de saneamento e instrução.
O Ministério Público pleiteia a condenação dos ex-parlamentares com ressarcimento dos valores aos cofres públicos, multa civil de até três vezes o valor do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
O juiz ainda não analisou o mérito das acusações.