Juiz nega suspensão parcial de processos relacionados ao desastre de Mariana após pedido da mesa da repactuação

Decisão suspende ações em tramitação mas mantém outras; interlocutores da mesa não vêem risco ao acordo
Foto mostra área atingida pelo rompimento da barragem de Fundão
O rompimento da barragem aconteceu em 2015 e provocou a maior tragédia ambiental do país. Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O juiz federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, negou parcialmente o pedido de suspensão de processos relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

O pedido de suspensão, que abrangeria processos do período de 11 de setembro a 11 de outubro de 2024, foi apresentado conjuntamente pela União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministério Público, Defensoria Pública e as empresas Vale, Samarco e BHP – todos membros da mesa de negociação pela repactuação do acordo que trata das consequências jurídicas do desastre.

A decisão esbarra no avançado processo de negociação pela repactuação, previsto para ser assinado na semana do dia 7 de outubro. Apesar do receio de instituições, interlocutores do governo mineiro apontaram a O Fator que dificilmente a decisão de Cobucci deve influenciar nos rumos do acordo.

Processos não suspensos:

  1. Ação Civil Pública nº 1024354-89.2019.4.01.3800 e seus conexos – que trata de ação do MPF cobrando R$ 155 bilhões para reparar danos do rompimento da barragem da Samarco. O juiz indeferiu o pedido de suspensão, argumentando que se trata de um processo em fase de execução e há necessidade de observar a cláusula nonagésima quarta do TTAC (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta).
  2. Ação Civil Pública nº 6008609-67.2024.4.06.3800 (relativa aos direitos indígenas): O magistrado considerou inviável a suspensão devido ao risco de perecimento de direito. Ele destacou que a fase de instrução já se encerrou e que brevemente poderá ser prolatada sentença em relação a verba de caráter alimentar.

Processos suspensos:

  1. Ação Civil Pública nº 1016756-84.2019.4.01.3800 – proposta para que a Justiça Federal reconsidere decisão que negou pedido de indenização imediata por danos individuais homogêneos. juiz considerou que a suspensão pode ser benéfica, pois o processo se encontra na fase de conhecimento.
  2. Ação Civil Pública nº 6013211-04.2024.4.06.3800 (relativa à violência de gênero): A suspensão foi considerada cabível, na tentativa de solução consensual, uma vez que as partes foram citadas para contestação.

Em sua decisão, o juiz Cobucci enfatizou a complexidade do caso e a necessidade de garantir a efetividade do processo de reparação. Ele citou:

“A demora da tomada de providências, o que inclui o andamento dos processos, apenas pode aumentar os seus efeitos danosos no tempo. E isso, pode dar azo a novos pleitos de indenizações, com a eternização do processo judicial.”

O magistrado também criticou a excessiva judicialização do caso, mencionando que a Fundação Renova tem frequentemente recorrido à via judicial para questionar decisões administrativas, o que tem atrasado o processo de reparação.

“Na verdade, busca a Renova a manutenção de um privilégio, neste contínua falsa autopercepção de não compreender bem o seu papel, estrutura e limites”, escreveu.

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