O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rejeitou nessa quarta-feira (28) o recurso do ex-vereador Leonardo Mattos no processo que investiga o uso irregular de verba indenizatória da Câmara Municipal de BH (CMBH) para custear despesas de combustível durante a campanha eleitoral de 2012. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2013, acusa 12 vereadores e ex-vereadores de utilizarem verba de gabinete para abastecer veículos que eram usados na eleição.
Nos embargos de declaração, Leonardo Mattos alegou que a demanda já havia sido julgada pela Justiça Eleitoral, que aplicou multa devido ao uso indevido dos veículos em campanha, e pediu que a Justiça comum reconhecesse a “carência de ação” e a “impossibilidade jurídica do pedido”, argumentando que o novo processo configuraria bis in idem — ou seja, punição dupla pelo mesmo fato. O juiz acolheu o recurso para sanar uma omissão na decisão anterior, mas rejeitou essa preliminar, confirmando que a ação por improbidade administrativa pode tramitar independentemente do julgamento eleitoral.
“Embora os fatos tenham sido analisados pela Justiça Eleitoral, o que trata a presente ação não restringe a eventual irregularidade eleitoral, mas sim a uma possível prática de improbidade administrativa, consistente em atos que atentam contra os princípios da administração pública, cumulada com o dever de ressarcir o dano causado ao erário, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.429/1992″, pontuou o juiz.
Bicalho ressaltou que a independência entre as sanções civis, administrativas, penais e eleitorais está prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, permitindo que os atos praticados sejam analisados e eventualmente punidos em diferentes instâncias.
O processo
A ação do MPMG tem como base apurações decorrentes de reportagem publicada pelo jornal Estado de Minas em setembro de 2012, que flagrou veículos de vereadores com adesivos de campanha circulando e sendo abastecidos com verba pública. Os parlamentares declararam esses carros para uso parlamentar, com direito a ressarcimento do combustível pela Câmara Municipal. No entanto, os mesmos veículos foram utilizados em atividades eleitorais, equipados com alto-falantes e plotagens com propaganda, contrariando as regras de utilização da verba indenizatória.
Em decisão anterior, de fevereiro de 2025, a Justiça de Belo Horizonte rejeitou recursos apresentados por 11 dos 12 ex-vereadores investigados, mantendo-os como réus na mesma ação. Apenas o ex-vereador Iran Barbosa foi excluído do processo, por não haver comprovação de recebimento de reembolso no período eleitoral. Na ocasião, o juiz Danilo Bicalho ainda validou o inquérito civil que deu base à ação, afirmando que se trata de procedimento administrativo investigativo regular, que não exige contraditório.
Os réus que seguem no processo tiveram seus veículos fotografados e documentados com propaganda eleitoral durante o período de campanha, enquanto tais veículos eram abastecidos com recursos da Câmara. Os valores dos combustíveis custeados pelo erário que supostamente foram desviados para campanhas variam entre R$ 1.505,25 e R$ 9.074,30 por parlamentar, totalizando aproximadamente R$ 70 mil de possível dano aos cofres públicos.
O Ministério Público pede ressarcimento dos valores, perda dos mandatos dos réus reeleitos, suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por dez anos. A argumentação dos autos destaca que a conduta dos parlamentares configura enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública.