Juiz rejeita recurso de ex-vereador de BH e mantém ação contra parlamentares por suposto uso de verba da Câmara em eleição

Ação do MPMG vê ilegalidades no possível uso de verba de gabinetes para abastecer carros durante campanha de 2012
Foto mostra a fachada da Câmara de BH
Conselho curador do “Câmara Cultural” é presidido pelo vereador Uner Augusto (PL). Foto: Ernandes Ferreira/CMBH

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, rejeitou nessa quarta-feira (28) o recurso do ex-vereador Leonardo Mattos no processo que investiga o uso irregular de verba indenizatória da Câmara Municipal de BH (CMBH) para custear despesas de combustível durante a campanha eleitoral de 2012. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2013, acusa 12 vereadores e ex-vereadores de utilizarem verba de gabinete para abastecer veículos que eram usados na eleição.

Nos embargos de declaração, Leonardo Mattos alegou que a demanda já havia sido julgada pela Justiça Eleitoral, que aplicou multa devido ao uso indevido dos veículos em campanha, e pediu que a Justiça comum reconhecesse a “carência de ação” e a “impossibilidade jurídica do pedido”, argumentando que o novo processo configuraria bis in idem — ou seja, punição dupla pelo mesmo fato. O juiz acolheu o recurso para sanar uma omissão na decisão anterior, mas rejeitou essa preliminar, confirmando que a ação por improbidade administrativa pode tramitar independentemente do julgamento eleitoral.

“Embora os fatos tenham sido analisados pela Justiça Eleitoral, o que trata a presente ação não restringe a eventual irregularidade eleitoral, mas sim a uma possível prática de improbidade administrativa, consistente em atos que atentam contra os princípios da administração pública, cumulada com o dever de ressarcir o dano causado ao erário, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.429/1992″, pontuou o juiz.

Bicalho ressaltou que a independência entre as sanções civis, administrativas, penais e eleitorais está prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, permitindo que os atos praticados sejam analisados e eventualmente punidos em diferentes instâncias.

O processo

A ação do MPMG tem como base apurações decorrentes de reportagem publicada pelo jornal Estado de Minas em setembro de 2012, que flagrou veículos de vereadores com adesivos de campanha circulando e sendo abastecidos com verba pública. Os parlamentares declararam esses carros para uso parlamentar, com direito a ressarcimento do combustível pela Câmara Municipal. No entanto, os mesmos veículos foram utilizados em atividades eleitorais, equipados com alto-falantes e plotagens com propaganda, contrariando as regras de utilização da verba indenizatória.

Em decisão anterior, de fevereiro de 2025, a Justiça de Belo Horizonte rejeitou recursos apresentados por 11 dos 12 ex-vereadores investigados, mantendo-os como réus na mesma ação. Apenas o ex-vereador Iran Barbosa foi excluído do processo, por não haver comprovação de recebimento de reembolso no período eleitoral. Na ocasião, o juiz Danilo Bicalho ainda validou o inquérito civil que deu base à ação, afirmando que se trata de procedimento administrativo investigativo regular, que não exige contraditório.

Os réus que seguem no processo tiveram seus veículos fotografados e documentados com propaganda eleitoral durante o período de campanha, enquanto tais veículos eram abastecidos com recursos da Câmara. Os valores dos combustíveis custeados pelo erário que supostamente foram desviados para campanhas variam entre R$ 1.505,25 e R$ 9.074,30 por parlamentar, totalizando aproximadamente R$ 70 mil de possível dano aos cofres públicos.

O Ministério Público pede ressarcimento dos valores, perda dos mandatos dos réus reeleitos, suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por dez anos. A argumentação dos autos destaca que a conduta dos parlamentares configura enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública.

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