Juíza pede mais informações antes de decidir sobre pedido de suspensão de análise do licenciamento da Fleurs

Ação pede que processo ambiental não seja votado pelo Copam nesta sexta
O novo decreto estabelece que o valor da garantia financeira será calculado com base no custo das medidas de reparação, restauração e recuperação do meio ambiente degradado. Foto: Adão de Souza/PBH
A comunidade quilombola, localizada no bairro Santa Efigênia, na capital mineira, alega não ter sido consultada sobre a implantação do projeto minerário. Foto: Adão de Souza/PBH

A Justiça estadual não aceitou de imediato o pedido de suspensão da votação no Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) referente ao licenciamento da mineradora Fleurs Global, mas solicitou esclarecimentos adicionais antes de tomar uma decisão final sobre o caso.

Nesta sexta-feira (26), a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, pediu mais detalhes sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas contra o a Fundação Estadual do Meio Ambiente, em que pede a suspensão da análise do Copam sobre o empreendimento da Fleurs, agendado para esta sexta-feira (26).

Na ação, o Instituto Guaicuy alega que o parecer da FEAM, favorável ao licenciamento da Fleurs Global Mineração, foi emitido sem considerar adequadamente os impactos ambientais do projeto. A entidade argumenta que o empreendimento, localizado em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, ameaça áreas de preservação permanente e nascentes que abastecem o Rio das Velhas.

Na sua decisão, a magistrada destacou três pontos principais:

  1. Solicitou à parte impetrante que apresente cópias de processos relacionados, devido à possibilidade de litispendência, conexão ou coisa julgada.
  2. Pediu manifestação do Instituto Guaicuy sobre o pedido de litisconsórcio requerido pela empresa Fleurs Global Mineração LTDA, especialmente quanto à alegação de litispendência com uma Ação Civil Pública em andamento.
  3. Requisitou que o impetrante apresente documentos que comprovem o ato coator praticado pela autoridade indicada na inicial, ressaltando a necessidade de demonstrar a violação de um direito líquido e certo para o cabimento do mandado de segurança.

A juíza concedeu um prazo de cinco dias para o cumprimento dessas diligências.

O Instituto Guaicuy argumenta que o processo de licenciamento da Fleurs Global não considerou adequadamente os impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, nem a fragilidade ambiental da região.

Leia também:

Imbróglio pode mudar decisão do PSB sobre novo presidente em BH

Parlamentar tenta reabrir diálogo com a Prefeitura de BH após exoneração de indicados

Cultura autoriza Lar dos Meninos a captar R$ 3,8 milhões via Lei Rouanet

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse