O julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o repasse da gestão de hospitais estaduais de Minas Gerais a organizações do terceiro setor já tem três votos. Depois de Dias Toffoli, relator do caso, e de Alexandre de Moraes, o ministro Cristiano Zanin depositou sua opinião sobre o tema no plenário virtual. Zanin seguiu Toffoli, que acolheu parcialmente a ADI, determinando que a entrega da administração às chamadas organizações sociais (OSs) deve ocorrer “de forma pública, objetiva e impessoal”.
A análise da ADI começou na semana passada. Os ministros terão até sexta-feira (14) para se posicionar a respeito do tema.
Responsável por mover a ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS/CUT) questiona uma lei sobre a terceirização válida desde 2018. A norma instituiu o “Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor”.
Segundo a CNTSS/CUT, o programa foi criado com o objetivo de “transferir, para a iniciativa privada, a gestão hospitalar de todas as unidades hospitalares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)”.
Zanin e Moraes não anexaram documentos ao julgamento no plenário virtual, mostrando que acompanharam, sem nenhuma ressalva, o posicionamento de Toffoli. Em seu voto, o relator afirmou que os tribunais de contas têm a função de acompanhar as atividades conduzidas por entidades do terceiro setor, inclusive no que tange à gestão hospitalar.
“No presente caso, não vislumbro afronta dos dispositivos impugnados à participação social no processo de descentralização dos serviços públicos sociais para as entidades do terceiro setor. É certo que o controle social pode ser realizado de diversas formas, não se restringindo apenas à participação direta. In casu, a título exemplificativo, o controle evidencia-se pela necessidade de seleção pública submetida à disciplina minudente presente na lei estadual e pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG)”, aponta trecho do parecer do relator.