Julgamento no STF sobre transferência da gestão de hospitais de Minas ao terceiro setor tem mais um voto

Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por confederação sindical será analisada por ministros até sexta-feira (14)
Foto mostra a fachada do STF
Plenário virtual do STF julga ADI relacionada a hospitais de Minas. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o repasse da gestão de hospitais estaduais de Minas Gerais a organizações do terceiro setor já tem três votos. Depois de Dias Toffoli, relator do caso, e de Alexandre de Moraes, o ministro Cristiano Zanin depositou sua opinião sobre o tema no plenário virtual. Zanin seguiu Toffoli, que acolheu parcialmente a ADI, determinando que a entrega da administração às chamadas organizações sociais (OSs) deve ocorrer “de forma pública, objetiva e impessoal”.

A análise da ADI começou na semana passada. Os ministros terão até sexta-feira (14) para se posicionar a respeito do tema.

Responsável por mover a ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS/CUT) questiona uma lei sobre a terceirização válida desde 2018. A norma instituiu o “Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor”.

Segundo a CNTSS/CUT, o programa foi criado com o objetivo de “transferir, para a iniciativa privada, a gestão hospitalar de todas as unidades hospitalares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)”.

Zanin e Moraes não anexaram documentos ao julgamento no plenário virtual, mostrando que acompanharam, sem nenhuma ressalva, o posicionamento de Toffoli. Em seu voto, o relator afirmou que os tribunais de contas têm a função de acompanhar as atividades conduzidas por entidades do terceiro setor, inclusive no que tange à gestão hospitalar.

“No presente caso, não vislumbro afronta dos dispositivos impugnados à participação social no processo de descentralização dos serviços públicos sociais para as entidades do terceiro setor. É certo que o controle social pode ser realizado de diversas formas, não se restringindo apenas à participação direta. In casu, a título exemplificativo, o controle evidencia-se pela necessidade de seleção pública submetida à disciplina minudente presente na lei estadual e pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG)”, aponta trecho do parecer do relator.

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