A análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito das vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019, foi suspensa novamente nesta quinta-feira (7). Desta vez, o pedido de vista partiu do ministro João Otávio de Noronha, adiando uma decisão definitiva sobre se o termo de compromisso assinado entre a mineradora e a Defensoria Pública de Minas Gerais pode ser usado pelas vítimas como título executivo extrajudicial — avanço importante para a execução judicial das indenizações previstas no documento.
Antes da suspensão do julgamento, a maioria dos ministros que apresentaram seus votos formou entendimento contrário à tese defendida pela Vale e pela Defensoria mineira. Os votos das ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, e do ministro Humberto Martins reconheceram que o termo deveria, sim, ter força de título executivo. Até agora, o relator, Antonio Carlos Ferreira, foi o único a votar favoravelmente à mineradora, estabelecendo placar de 3 a 1. Ao todo, dez ministros da Segunda Seção do STJ participam da decisão.
O que está em julgamento
No centro da controvérsia está o termo firmado em 2019, poucos meses após a tragédia. O documento estabeleceu critérios e valores para reparação extrajudicial das vítimas, prevendo, por exemplo, indenização individual no valor de R$ 100 mil para quem comprovasse danos à saúde mental decorrentes do desastre. O principal ponto de impasse é se esse termo pode ser considerado um título executivo extrajudicial apto a fundamentar ações individuais — ou seja, um documento capaz de ser levado diretamente pelas pessoas atingidas à Justiça para cobrança das indenizações, sem necessidade de nova discussão judicial sobre o direito à reparação.
A Defensoria Pública mineira e a Vale sustentam que o termo não criou obrigações líquidas e certas, mas apenas balizou a negociação extrajudicial, cabendo à empresa receber e analisar individualmente os pedidos de indenização apresentados. Segundo esse entendimento, o documento não permite a execução judicial automática dos valores pelas vítimas, pois estas não teriam legitimidade para executar o instrumento.
Já entidades de vítimas, como a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (Avabrum), defendem que o instrumento é essencial para garantir acesso real à Justiça e efetivação dos acordos. Para a Avabrum, muitos atingidos têm dificuldades para obter o que foi estabelecido no termo e carecem da possibilidade de cobrar diretamente na Justiça.
Tensão e divergências
A discussão chegou ao STJ após decisões conflitantes em instâncias inferiores. Enquanto a Justiça da primeira instância extinguiu a execução do termo em um caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão, reconhecendo a legitimidade da vítima para utilizar o instrumento como meio de cobrança individual.
O julgamento no STJ foi remetido à Segunda Seção por meio do Incidente de Assunção de Competência, mecanismo direcionado a temas de grande relevância social e jurídica.
A sessão anterior, em 11 de julho, foi marcada por tensões após a Defensoria Pública mineira se manifestar alinhada à tese da Vale. Durante os debates, a ministra Nancy Andrighi expressou perplexidade com a posição do órgão, e fora dos microfones, afirmou que “a Defensoria deveria ter vergonha na cara” ao adotar postura considerada por ela desfavorável às vítimas.
Em contraposição à Defensoria e à Vale, o Ministério Público Federal, por meio de manifestação do subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha, reforçou que “contratos são assinados para serem cumpridos” e defendeu que o termo possui “todos os elementos necessários para a constituição de sua força executiva”.
Após as manifestações, o relator Antonio Carlos Ferreira votou pelo não reconhecimento do termo como título executivo, entendimento seguido inicialmente pelo placar de 1 a 0. No entanto, na sessão desta quinta-feira, após intensas discussões, os ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira divergiram do relator e apresentaram votos favoráveis ao acesso das vítimas à execução judicial, revertendo a tendência inicial e abrindo 3 a 1 contra a tese da mineradora e da Defensoria.
O impacto da decisão
Segundo a Defensoria Pública de Minas, a via extrajudicial já proporcionou mais de R$ 2,4 bilhões em acordos até outubro de 2024, contemplando aproximadamente 13 mil atingidos, com R$ 1,5 bilhão referente ao caso de Brumadinho. A instituição defende que o termo buscou facilitar um ambiente seguro de negociação, sem gerar direito líquido e certo a todos que não celebraram acordos individuais.
Por outro lado, para movimentos de atingidos, apenas o reconhecimento do instrumento como título executivo extrajudicial e a legitimidade das vítimas para utilizá-lo em ações individuais garante reparação ampla e célere para as milhares de pessoas que ainda não conseguem acessar esses recursos ou que encontram entraves burocráticos, financeiros e sociais. Para além disso, no caso concreto, como reconhecido pela Ministra Nancy Andrighi, o sistema de indenização estabelecido no Termo não permite novos pedidos.
A decisão final do STJ terá impacto nacional, não só para a tragédia de Brumadinho, mas também como precedente para futuros casos de grandes desastres socioambientais que envolvam reparação coletiva por danos causados por empresas.